Resolução SEDUC 83, de 31-10-2022 Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APM’s), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista -PDDE Paulista, para a contratação de serviços e aquisição de equipamentos e itens necessários à obtenção e renovação do Auto de Vistoriados Bombeiros (AVCB) dos prédios escolares da rede estadual de ensino

DOE – Seção I – 02/11/2022 – Pág.35

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 83, de 31-10-2022
Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APM’s), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista -PDDE Paulista, para a contratação de serviços e aquisição de equipamentos e itens necessários à obtenção e renovação do Auto de Vistoriados Bombeiros (AVCB) dos prédios escolares da rede estadual de ensino.
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regularização e adequação das medidas de segurança contra incêndio das escolas o públicas do Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º -Fica autorizada a transferência de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres – APM’s, via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista –PDDE, para a contratação de serviços, aquisição de equipamentos e itens necessários à obtenção ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros–AVCB, das unidades escolares da rede de ensino estadual.
Parágrafo Único: É vedado o repasse de recursos às APM’s cujas escolas não tenha projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Artigo2º – Os recursos transferidos via PDDE Paulista deverão ser utilizados, exclusivamente, para o pagamento de:
I – serviços de manutenção e reparo das medidas de segurança contra incêndio especificados no projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
II – serviços de treinamento de brigada de incêndio;
III – aquisição de equipamentos e itens constantes no projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
§ 1º – Os serviços previstos nos incisos I e II devem ser pontuais, com prazo de início e término definidos, vedada a contratação de serviços contínuos.
§ 2º -No caso do inciso I, para a realização dos serviços de manutenção e reparo, compete às APM’s observa as orientações constantes do Manual do PDDE Paulista, a fim de verificar a possibilidade de execução.
§ 3º – É vedado o pagamento de taxa de obtenção ou renovação do AVCB com recursos do PDDE Paulista.
§ 4º – A Diretoria de Ensino será responsável pela solicitação de isenção de taxa de obtenção ou renovação do AVCB.
Artigo 3º – As contratações de serviços e as aquisições de equipamentos e itens deverão observar as vedações do art. 6º, § 2º, e o contido no artigo9º do Decreto 64.644/2019, e possuir pesquisa de preços por orçamento de, no mínimo três fornecedores distintos.
Artigo 4º -Os repasses no âmbito deste subprograma do PDDE Paulista serão precedidos da elaboração de plano de aplicação financeira pela unidade executora.
§ 1º -As transferências dos recursos serão realizadas após análise e autorização pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares –CISE, observado o parágrafo único do artigo 1º desta Resolução.
§2º – Os valores de repasse para as unidades executores deverão observar o determinando no Decreto 64.644/2019, em especial seu Artigo 5º.
§3º – A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE poderá solicitar apoio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, a fim de atestas a possibilidade da realização dos serviços constantes no orçamento e verificação de sua complexidade.
Artigo 5º -É vedado o repasse de recursos às unidades escolares que necessitem de adaptações de infraestrutura por meio de obras de engenharia, as quais devem ser realizadas pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
Artigo 6º – A obtenção ou renovação do AVCB não poderá ser realizada com a utilização dos recursos do PDDE Paulista nas hipóteses em que o projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros necessite ser substituído ou atualizado, em relação às situações descritas no tem 6.1.7. da Instrução Técnica nº 01.19 do Corpo de Bombeiros.
Artigo 7º – Fica revogada a Resolução SEDUC 78, de 13 de setembro de 2021.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.