Resolução SEDUC 77, de 5-10-2022 – Define os critérios que devem ser observados para que estudantes das redes municipais possam ter subsidiada a sua participação no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar – SARESP/2022.

DOE – Seção I – 06/10/2022 – Pág.65

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 77, de 5-10-2022
Define os critérios que devem ser observados para que estudantes das redes municipais possam ter subsidiada a sua participação no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar – SARESP/2022.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando:
– o regime de colaboração, previsto no art. 211 da Constituição Federal de 1988, dispondo que ”a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”, com o intuito de melhorar os níveis de aprendizagem na educação de São Paulo;
– a indissociabilidade entre currículo, materiais para sua implementação e avaliação educacional;
– que a avaliação educacional tem como objetivo o diagnóstico das habilidades desenvolvidas pelos estudantes em um determinado intervalo de tempo, permitindo inferências significativas sobre a gestão escolar, a atuação docente e, em particular, sobre as estratégias didáticas que se revelam mais promissoras quando o desafio é assegurar a aprendizagem de todos;
– que o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) é modalidade de avaliação externa com o propósito de verificar o desempenho dos estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas redes públicas do Estado;
– que o SARESP avalia o desempenho desses estudantes nas habilidades essenciais definidas no Currículo Paulista, que, entre outras, são objeto das atividades que compõem os materiais didáticos para implementação desse currículo;
– que diversos municípios assinaram o Termo de Adesão ao Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, nos eixos I e VII;
– que diversos municípios assinaram o Termo de Compromisso ao material didático de apoio à implementação do Currículo Paulista, nos termos do eixo I do PAINSP, conforme disposto no Decreto 66.177/21 e da Resolução SEDUC 138/2021;
Resolve:
Artigo 1º – Os municípios poderão ter subsidiada a sua participação no SARESP 2022, desde que cumulativamente tenham:
I – aderido ao Currículo Paulista até maio/2022;
II – assinado o Termo de Adesão ao eixo VII do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP;
III – assinado o Termo de Compromisso do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP referente ao eixo I de material didático para implementação do Currículo Paulista, devidamente publicado em Diário Oficial;
IV – manifestado interesse em participar do SARESP/2022, por documento próprio, no período de 24 de junho a 01 de julho de 2022.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação