Classificação prévia dos candidatos avaliados para a função Professor Coordenador Geral: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a classificação prévia dos candidatos avaliados para a função Professor Coordenador Geral: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos Decreto nº59.354, de 15-07-2013, alterado pelo Decreto nº 64.770/2020, e Resolução SE nº4, de 03-01-2020, e edital publicado no D.O.E. de 07/04/2022.
Informa, ainda, que:
1. O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de 20 a 24/04/2022, mediante requerimento, devidamente documentado, a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição: degtgcrh@educacao.sp.gov.br.
2. A Classificação Final será publicada no DOE de 26/04/2021.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

Nome CPF RG Faixa Categoria Curso/

Questionário

Pontuação Tempo de Serviço Data de Nascimento Disciplina
Patricia Prata Saucedo 18566312813 242902571 II Efetiva 10 56,391 7.828 dias 23/02/1974 Português
Ana Carolina Corrêa Guimarães Neves Alvarenga 32025796811 326644106 II Efetiva 10 25,409 1.487 dias 11/12/1984 Português
Paulo Augusto de Faria Silva 14464288855 18849576 II Efetivo 9 52,728 6.764 dias 11/04/1972 Física
Maria Emília Martins da Silva 34670930869 434490751 II Efetiva 8 41,197 3.601 dias 17/07/1986 Português
Edson dos Santos 60287500420 363697500 III Efetivo 10     01/06/1967 Filosofia

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Inscrições Indeferidas

Nome CPF RG Motivo do indeferimento
Fabio Rodrigues dos Santos 13647805858 220476676 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Maria da Glória Leite da Silva Vieira 28618179841 329931374 Não atendeu ao Inciso II – item 1: subitem 1.1: Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio
Diuliane Auxiliadora Alves Reis Cota 29533818808 336337577 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Anderson Jose Pereira 05621479696 11650214 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Silvana Pinto da Costa 26292075877 326866218 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Ana Cláudia Oliveira Mota Guimarães 08536151870 192104329 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Andrews Rodrigo Malaquias 35075445802 411361557 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Tatiana Augusto Fernandes Cotrim 33768262855 463775867 Não atendeu ao Inciso II – subitem 1.2: Ser docente titular de cargo ou ocupante de função– -atividade
Sandro da Silva Figueiredo 02123291706 83348771 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Miriam Mota Pereira da Silva 29284653835 326863916 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Fernanda Cristina Batista da Silva Vieira 31042549826 348262528 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Douglas Castilho de Souza 33394095874 431490909 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Claudemir da Silva Martins 18395444818 250135127 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Marcelo Xavier Rosa 07385472710 113208581 Não possui inscrição processo de atribuição 2022
Alexandra Mara de França OLiveira Pinto 16280470890 227980402 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
Camila Garcia Pereira 29420683885 326644350 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Fernanda Cristina dos Santos 29298228805 307543377 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Carlos Hamilton Ribeiro 11324702850 20968947 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.