DOE – Seção I – 14/04/2022 – Págs.37 e 41
Comunicado CGRH nº 05
Concurso de Remoção – Diretor de Escola 2022
Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2022 direcionado ao Cargo de Diretor de Escola, integrante da Classe de Suporte Pedagógico, com fulcro no Decreto Nº 59.447/2013, Decreto Nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014 e na Resolução SE 95/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges – UC, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
I – Das Inscrições
1. A inscrição será realizada no Portal da Secretaria de Educação, no período de 14 a 20-04-2022, iniciando-se às 8h de 14-04-2022 e encerrando-se às 23h59 de 20-04-2022, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;
3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Portalnet, por meio do link http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
4. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do Portalnet, deverá clicar em “Obter Nova Senha”, e preencher os campos indicados.
5. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges – UC e/ou possuir Títulos, deverá enviar por e-mail, ao superior imediato, os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.
6. O candidato deverá indicar:
6.1. Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
6.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
6.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
6.3 Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
6.4 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
6.5 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.
6.6 De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
II – Das Vagas
1. As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Diretoria de Ensino, de acordo com a data-base de 11-03-2022 – parte integrante deste Comunicado, na seguinte ordem:
1.1 Código/Nome da Unidade Escolar/n.º vagas, agrupados por Diretoria de Ensino e por Município.
2. As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema – Portalnet, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Unidade escolar.
A veracidade da subordinação do município à Diretoria de Ensino pleiteada será analisada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória.
3. Quando inscrito por União de Cônjuges – UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
8. Caso o cargo de Diretor de Escola seja removido para mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar 1.256, de 06-01-2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento.
IV – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:
2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data-base 30-06-2021;
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação – data-base 30-06-2021;
2.2.2 número de filhos;
2.2.3 maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto 60.649/2014.
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada, a inclusão de dependentes no cadastro funcional:
Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V – Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e imprimir.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 14 a 20-04-2022, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade escolar, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 14 a 20-04-2022 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;
5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.
6. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por inscrições não finalizadas pelos candidatos, em decorrência de problemas técnicos, alheios a esta Pasta, tais como falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos/ SEDUC.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Segue abaixo, a relação de vagas iniciais:
VAGAS EM UNIDADES REGULARES
ORDEM – COORD/DE/MUNICIPIO/CODIGO DA UNIDADE
…
Pág. 41
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA | MUNICIPIO: APARECIDA |
012816 EE MURILLO DO AMARAL PROF | – |
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA | MUNICIPIO: CRUZEIRO |
012397 EE MARIO DA SILVA PINTO DR | – |
012531 EE JOSE RODRIGUES ALVES SOBRINHO DR | – |
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA | MUNICIPIO: GUARATINGUETA |
012634 EE CLOTILDE AYELLO ROCHA PROFA | – |
012661 EE RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO | – |
012920 EE FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA PROF | – |
921725 EE SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO PROF | 1 |
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA | MUNICIPIO: LAVRINHAS |
012403 EE HORTA CORONEL | – |
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA | MUNICIPIO: LORENA |
012944 EE GABRIEL PRESTES | – |
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA | MUNICIPIO: QUELUZ |
012427 EE JOSE DE PAULA FRANCA PROF | 1 |
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA | MUNICIPIO: ROSEIRA |
012877 EE ANDRE BROCA PROF | – |
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA | MUNICIPIO: SILVEIRAS |
012555 EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF | – |