Resolução SEDUC 21, de 31-3-2022 – Altera a Resolução Seduc 73, de 20-08-2021, para incentivar a participação dos grêmios estudantis no planejamento e no uso dos recursos do subprograma PDDE Paulista – Manutenção, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 01/04/2022 – Pág.42
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 21, de 31-3-2022
Altera a Resolução Seduc 73, de 20-08-2021, para incentivar a participação dos grêmios estudantis no planejamento e no uso dos recursos do subprograma PDDE Paulista – Manutenção, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando:
– a Lei Estadual nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola;
– o Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei n° 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências correlatas;
– a importância da participação do corpo discente e, notadamente, do grêmio, nas decisões sobre o desenvolvimento do espaço escolar;
– a condição do grêmio como entidade representante do corpo discente e mediadora do diálogo entre alunos, direção escolar, professores e coordenadores;
– a importância do diálogo e da colaboração entre administração da escola, APMs e grêmios para identificação e satisfação das necessidades da escola,
Resolve: Artigo 1º – Acrescentar o inciso VIII ao artigo 5º da Resolução SEDUC 73, de 20-08-2021, na seguinte conformidade:
“VIII – valor adicional, de no mínimo R$ 8.000,00, com base no número de alunos matriculados, cujo montante será definido observando-se o seguinte:
a) faixa 1 – unidade escolar com até 378 alunos receberá apenas o valor constante no inciso VIII deste artigo;
b) faixa 2 – unidade escolar com número de alunos entre 379 e 573, com adicional de R$ 3.200,00 sob o valor repassado para a faixa 1;
c) faixa 3 – unidade escolar com número de alunos entre 574 e 870, com adicional de R$ 6.000,00 sob o valor repassado para a faixa 1;
d) faixa 4 – unidade escolar com número de alunos entre 871 e 1499, com adicional de R$ 7.800,00 sob o valor repassado para a faixa 1; e
e) faixa 5 – unidade escolar com número de alunos maior ou igual a 1500, com adicional de R$ 10.000,00 sob o valor repassado para a faixa 1.’’
Artigo 2º – Os recursos do PDDE Paulista de que trata o artigo 1º desta Resolução deverão ser planejados no Plano de Aplicação Financeira.
Parágrafo único – O planejamento de que trata este artigo deverá ser realizado com a participação dos membros do grêmio estudantil e demais estudantes, em formato de livre escolha pela unidade escolar e pela Associação de Pais e Mestres – APM.
Artigo 3º – O objetivo dos repasses previstos nesta resolução é fortalecer os grêmios estudantis e a efetiva participação dos estudantes na gestão escolar, criando oportunidades para que exerçam sua cidadania a partir da melhor compreensão da utilização de recursos públicos.
Artigo 4º – Os recursos do PDDE Paulista de que trata o artigo 1º deste artigo deverão, preferencialmente, ser utilizados em ações destinados a garantir o aprendizado de todos os estudantes e promover um ambiente escolar saudável e de qualidade, por meio de projetos relacionados:
I – à recuperação da aprendizagem;
II – à busca ativa de estudantes e a prevenção ao abandono e à evasão escolar;
III – ao combate ao bullying;
Artigo 5º – As ações propostas e desenvolvidas pelos grêmios estudantis deverão considerar, no âmbito dos três eixos de que trata o artigo 4º, o enfrentamento de preconceitos e discriminações para a garantia de um ambiente escolar seguro e com qualidade de aprendizado.
Artigo 6º – As aquisições e contratações relacionadas a esta resolução deverão seguir as regras gerais do PDDE Paulista.
Artigo 7º – A Coordenadoria Pedagógica poderá publicar guia orientador para a utilização dos recursos de que trata esta resolução, observadas as regras gerais referenciadas no artigo 5º.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.