Edital – Abertura de Cadastro Emergencial – Março 2022

DOE – Seção I – 23/03/2022 – Pág.79

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Abertura de Cadastro Emergencial – Março 2022
O Dirigente Regional de Ensino comunica a abertura de Cadastramento Emergencial para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar como docente, nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, nos termos da Indicação CEE 213/21, Resolução SE 72/2020, Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009 e Lei Complementar 1093/2009.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial terá validade APENAS para o ano letivo de 2022.
O presente edital destina-se à formação de cadastro para candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.
II – DO CADASTRAMENTO
Período: 23-3-2022 a 04-4-2022.
Inscrição online através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdBFVj18e3THHPTiTXToZavDKIIBsE-fsiMPdhiLgCvVazVFw/viewform
III – PÚBLICO-ALVO:
a) Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2022 (Banco de Talentos);
b) Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2022 (Banco de Talentos) ou que teve a inscrição excluída por divergência na documentação apresentada, e que não possua contrato já ativo na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2022.
Especificamente para atuar nas áreas de:
1. Linguagens e Códigos: Arte, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Espanhola, Italiana;
2. Ciências Exatas e da Natureza: Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química e Matemática;
3. Ciências Humanas: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
4. Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Habilitação Específica para o Magistério (HEM), do Curso Normal de Nível Médio e Pedagogia;
5. Educação Especial Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva, Deficiência Física e Transtorno De Espectro Autista;
6. Interlocutor de Libras.
IV – Requisitos:
Fundamentação: Resolução SE 72/2020, Indicação CEE 213/2021, Resolução SE 08/2016 e Resolução SE 68/2017.
a) Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;
b) Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;
c) Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;
d) Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos em uma das disciplinas citadas no item anterior;
e) Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos em uma das disciplinas citadas no item anterior;
f) Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de Licenciatura ou Magistério de nível médio, a apresentação de certificado de especialização de acordo com o que disciplina a Indicação CEE 213/2021;
g) Para a área de Interlocutor de Libras é necessário possuir diploma de licenciatura, Bacharel ou Tecnólogo além de comprovação da habilitação/ qualificação, para atuação em Libras;
h) Licenciatura em Pedagogia ou Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio.
V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
2. CPF;
3. Título de eleitor;
4. Comprovante de residência;
5. Pis/Pasep (caso tenha);
6. Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
7. Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
8. Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.
b) Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. Para candidatos que já concluíram nível superior:
1.1. Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
2. Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:
2.1. Comprovante de Matrícula de 2022, com data atualizada (1º semestre de 2022), devidamente assinado pela direção da instituição, informando em que semestre está matriculado e de quantos semestres é composto o curso, acompanhado do Histórico Escolar Parcial (somente para alunos de último ano).
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
c) Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2021 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação Aulas, Classe ou Educação Especial, com a seguinte distinção:
a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009;
b) no cargo e na função;
c) no Magistério.
A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão aceitos);
2. Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor, correlato ou intrínseco à disciplina da função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura, se possuir;
3. Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014. Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
VII – INFORMAÇÕES GERAIS
Candidatos com inscrição ATIVA ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO precisam fazer Cadastro Emergencial.
Candidatos desclassificados do Processo Seletivo (Banco de Talentos) PODERÃO fazer Cadastro Emergencial, caso tenham interesse. A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação final para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas.
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13- 10-2020.
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial.
A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato.
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item V deste edital, a inscrição será indeferida.
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região Guaratinguetá.
VIII – Cronograma:
Período de inscrições: A partir das 8 h do dia 23-3-2022 até às 23h59min do dia 04-4-2022.
Data da Primeira Classificação: 8/04/2022 após as 16 horas.
Prazo Recurso: 11 e 12/04/2022 de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da classificação inicial.
Classificação Final, pós-recurso: 18/04/2022, após às 16h na Secretaria Escolar Digital – SED.
9 – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2022, poderão iniciar a participação nas sessões de atribuição de aulas, a partir da publicação da Classificação Final através de manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital, bem como nos procedimentos de credenciamento para os Projetos da Pasta.