Prezados Gestores e Instituições de Ensino Superior;
Em atendimento à Informação contida no Boletim Semanal da Subsecretaria, – Nº 42 de 26 de outubro de 2022, no COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / EFAPE – 2022 – Nº 365, RETRANSMITIMOS a Orientação sobre Estágio Supervisionado, para providências, Ficando REVOGADAS as orientações anteriores, a partir da data presente:
“1. Orientações para Atendimento ao Estágio Supervisionado Obrigatório
A SEDUC-SP, em resposta às consultas feitas pela Rede e com intuito de uniformizar os procedimentos para atendimento ao Estágio Supervisionado Obrigatório nas unidades escolares, orienta que sejam seguidos os seguintes procedimentos:
1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de Compromisso, Apólice de Seguros e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio.
b) licenciando deverá apresentar a documentação na unidade escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio.
c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar a Diretoria de Ensino (DE), via expediente no Sistema SemPapel, o início do estágio na unidade escolar.
2. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da unidade escolar a sua frequência.
3. DA CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio.
b) O licenciando deverá apresentar os documentos à IES.
c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar à DE a finalização do estágio, via atualização do expediente no Sistema SemPapel.
IMPORTANTE: A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino.
Observações:
01. A partir desta informação e Orientação, o Estágio retorna ao procedimento anterior, firmado diretamente entre Escola e Instituição de Ensino Superior, ficando dispensado( para o Momento) o Convênio com a Diretoria de Ensino, antes orientado pela Própria Seduc. A justificativa para tal informação derivou da Burocracia do Processo , acarretando no momento ,uma demora no atendimento ao Aluno ;
02. Em consulta à EFAPE, a mesma informou que pretende publicar uma Resolução sobre Estágio para o ano de 2023, com o aval da Gestão que assumirá no próximo ano;
03. Quanto ao CNPJ, a Escola irá usar o da Diretoria de Ensino ( C.N.P.J. da Diretoria de Ensino: nº 46.384.111/0076-67) , para o Termo de Estágio, Orientação da EFAPE;
04. A equipe de supervisores responsável pelo Estágio na Diretoria de Ensino, coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
Equipe responsável pelo Estágio na Diretoria de Ensino
Supervisores de Ensino;
Beatriz Aparecida Dos Santos Machado
Luciene Capucho Rodrigues
Rosana Pellegrini Coutinho Rodrigues Leal
Guaratinguetá, 11 de Novembro de 2022