Publicado na Edição de 07 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PORTARIA CGRH Nº 28 DE 06 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o processo de adesão de Escolas ao Programa Ensino Integral (PEI) para o ano letivo de 2025 e dos critérios de adesão e movimentação de integrantes do Quadro do Magistério (QM).
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer critérios com relação à adesão e movimentação de integrantes do Quadro do Magistério (QM), expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O integrante do Quadro do Magistério (QM), que estiver em exercício na Unidade Escolar que aderir ao Programa Ensino Integral, deverá manifestar interesse, por escrito, para permanência como designado na referida Unidade Escolar.
§1º – Para fins de prioridade de permanência na Unidade Escolar que aderir ao Programa Ensino Integral, a data-base será o dia 28/06/2024, cabendo à Diretoria de Ensino encaminhar a relação dos integrantes do QM aderentes até 01/07/2024, à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§2º – O integrante do Quadro do Magistério (QM), que estiver afastado ou em licença, na data-base, não fará jus à prioridade de permanência na escola aderente.
§3º – O integrante do QM interessado em atuar na escola que aderir ao Programa Ensino Integral, nos termos desta Portaria, deverá permanecer em exercício na referida Unidade Escolar até a designação, inclusive os afastados ou designados.
§4º – Os docentes contratados, com fundamento na Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, não farão jus à prioridade de permanência na escola que aderir ao Programa Ensino Integral.
Artigo 2º – Os integrantes do Quadro do Magistério, que estiverem em efetivo exercício em unidade escolar ingressante no Programa Ensino Integral e que desejam permanecer na mesma unidade escolar, após a adesão formal da escola, terão sua permanência garantida durante o primeiro ano, bem como serão avaliados seguindo as regras do processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
§1º – Os integrantes do quadro de magistério titulares de cargos e/ou ocupantes de funções-atividades que não aderirem ou não permanecerem no Programa Ensino Integral terão seus cargos/funções transferidos para a unidade escolar não participante do referido programa na circunscrição da Diretoria de Ensino.
§2º – Os integrantes do quadro do magistério terão seus cargos / funções classificadas na unidade escolar do Programa Ensino Integral em que atuam, enquanto estiver em exercício na designação.
Artigo 3º – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.