1ª edição 2024 – Programa Multiplica SP #Diretores – Processo Seletivo Diretor Multiplicador (Edital nº 03/2024)

DOE – Seção III – 28/11/2023-Págs.10 e 11

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
EDITAL
1ª edição 2024 | Programa Multiplica SP
#Diretores – Processo Seletivo Diretor Multiplicador (Edital nº 03/2024)
Considerando-se a Resolução SEDUC-SP nº 62, de 24/11/2023, a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) institui o Programa Multiplica SP #Diretores na SEDUC-SP e torna público o presente edital.
1. Das disposições preliminares
1.1 O presente edital visa estabelecer o processo de seleção de caráter classificatório e eliminatório, e composição de cadastro reserva de Diretor de Escola ou Diretor Escolar para atuação como Diretor Multiplicador, ao longo do primeiro semestre de 2024, no Programa Multiplica SP #Diretores.
1.2 Atendidos os critérios de frequência e aproveitamento estipulados em regulamento, as formações recebidas pelo Diretor Multiplicador poderão ser certificadas, sendo passível de utilização para fins de evolução funcional. 1.3 A organização e aplicação do processo seletivo ficará a cargo da EFAPE.
1.4 O processo de seleção do Diretor Multiplicador será composto pelas seguintes etapas:
(a) Etapa 1 – Inscrição no Processo Seletivo
(b) Etapa 2 – Avaliação
(c) Etapa 3 – Entrevista
(d) Etapa 4 – Resultado e Classificação Final
(e) Etapa 5 – Convocação dos Aprovados e Alocação nas Turmas
2. Do Programa
2.1 O Programa Multiplica SP #Diretores tem como objetivo:
2.1.1 Promover um conjunto de ações formativas entre pares para os profissionais que atuam nas unidades escolares;
2.1.2 Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas de liderança e gestão escolar, fortalecendo o diretor na sua atuação e assegurando o processo de ensino e de aprendizagem do estudante;
2.1.3 Ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
2.2 Em sua estrutura, o Programa Multiplica SP #Diretores contará com a participação dos profissionais:
2.2.1 Formador EFAPE: é o técnico do Centro de Formação e
Desenvolvimento Profissional dos Gestores da Educação Básica – CEFOG, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Diretor Multiplicador. 2.2.2 Supervisor Embaixador: é o Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, em exercício na Diretoria de Ensino no respectivo cargo/função, que acompanhará as ações formativas realizadas pelo Formador EFAPE e apoiará as ações desenvolvidas pelo Diretor Multiplicador, quando solicitado.
2.2.3 Diretor Multiplicador: é o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício na escola, no respectivo cargo/função, participante das formações mediadas pelo Formador EFAPE e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Diretor Cursista. 2.2.4 Diretor Cursista: é o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício na escola, no respectivo cargo/função, participante das formações mediadas pelo Diretor Multiplicador.
2. Das vagas
2.1 Serão disponibilizadas até 182 vagas para os candidatos habilitados e classificados para atuação como Diretor Multiplicador, distribuídas em até 91 turmas de cursistas.
2.2 Os habilitados que não forem convocados, serão mantidos em cadastro reserva, para fins de substituição do Diretor Multiplicador desligado, caso necessário.
2.2.1 Caberá substituição do Diretor Multiplicador apenas até o desdobramento da terceira pauta formativa, após essa data, as respectivas turmas terão apenas um Diretor Multiplicador.
2.2.2 Em caso de desistência dos dois Diretores Multiplicadores da turma, os Diretores Cursistas serão remanejados para outras turmas.
2.2.3 Os classificados em cadastro reserva poderão participar do Multiplica SP #Diretores como cursistas.
2.3. A participação no processo de seleção deste edital não implica na obrigatoriedade de chamamento e suprimento, ficando reservado à EFAPE/SEDUC SP o direito de proceder ao chamamento em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo a ordem de classificação final, os critérios estabelecidos para fins de substituição – cadastro reserva – e o prazo de validade deste edital.
3. Da atuação do Diretor Multiplicador, carga horária e turmas
3.1 A atuação do Diretor Multiplicador junto aos diretores cursistas se dará por meio de Pautas Formativas, conforme figura ilustrativa:

3.2 O Diretor Multiplicador deverá dispor:
I – 1h30/relógio (uma hora e trinta minutos), quinzenalmente, de formação síncrona ministrada pelos Formadores EFAPE.
II – 2h15/relógio (duas horas e quinze minutos), semanalmente, para estudo e planejamento das formações;
III – 1h30/relógio (uma hora e trinta minutos), semanalmente, para ministrar a formação síncrona para os Diretores Cursistas.
3.3 A ausência do Diretor Multiplicador e do Diretor Cursista de sua unidade escolar, em razão do Programa, deverá ser suprida pelo seu substituto, Coordenador de Organização Escolar em exercício.
3.4 O que dispõe no item 3.2 deverão ser cumpridos durante a jornada regular de trabalho.
3.5 A EFAPE definirá os horários:
(a) Da formação que o Diretor Multiplicador receberá do Formador EFAPE;
(b) Da formação que o Diretor Multiplicador ministrará ao Diretor Cursista.
3.6 Após início da oferta do curso, não haverá remanejamento nem abertura de novos horários de formação do Diretor Multiplicador.
3.7 Será atribuída, prioritariamente, uma turma de Diretores Cursistas para cada dupla de Diretores Multiplicadores, podendo, mediante necessidade, alocar o Diretor Multiplicador individualmente na turma.
3.8 As turmas atribuídas ao Diretor Multiplicador serão compostas por aproximadamente 10 (dez) Diretores Cursistas.
3.8.1 As turmas com menos de 5 (cinco) participantes poderão ser encerradas e os cursistas remanejados para outras turmas.
3.9 As turmas serão compostas, prioritariamente, por Diretores Cursistas de escolas de tempo parcial e de escolas do Programa Ensino Integral, podendo a critério da EFAPE, serem alocados em turmas mistas.
3.10 As turmas e horários de atuação serão atribuídos na Etapa 5 – Convocação dos Aprovados e Alocação nas Turmas.
3.11 Casos omissos serão analisados pela Equipe EFAPE.
4. Das atribuições do Diretor Multiplicador
4.1 Participar das ações formativas presenciais e remotas realizadas pela Equipe EFAPE;
4.2 Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as formações síncronas e remotas, com o Diretor Cursista;
4.3 Mediar didática e pedagogicamente as ações de formação continuada no formato online, durante as formações síncronas, atendendo as normas de
“netiqueta”, mantendo a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
4.4 Gravar os encontros para monitoramento da participação e, em caso de ausência do cursista, para posterior acompanhamento da formação, conforme orientação da EFAPE;
4.5 Orientar os Diretores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades, durante as formações síncronas;
4.6 Responder às dúvidas pedagógicas dos Diretores Cursistas e emitir devolutivas das atividades, durante as formações síncronas;
4.7 Auxiliar os(as) Diretores(as) Cursistas quanto a possíveis dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas;
4.8 Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo específico das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme orientações e materiais do Programa, durante as formações síncronas;
4.9 Apreciar os portfólios dos(as) Diretores(as) Cursistas ao final da jornada e indicar as práticas inspiradoras registradas nos portfólios.
4.10 Acompanhar a frequência e a avaliação dos Diretores Cursistas e realizar ações de engajamento e busca ativa, a fim de zelar pelo desenvolvimento das atividades propostas, durante as formações síncronas e assíncronas; 4.11 Realizar os registros das evidências observadas durante os encontros; 4.12 Registrar na plataforma virtual da turma, as agendas de trabalho, as atividades, os materiais de apoio para os Diretores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
4.13 Atender e responder às solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;
4.14 Comunicar ao Formador EFAPE sobre qualquer impedimento em manter as atividades formativas, pelos meios de comunicação institucionais do
“Programa Multiplica SP #Diretores”;
4.15 Comunicar ao Formador EFAPE sobre a desistência do Diretor Cursista, pelos meios de comunicação institucionais do “Programa Multiplica SP
#Diretores”;
4.16 Participar dos encontros presenciais, quando convocado.
5. Dos pré-requisitos
5.1 São pré-requisitos para a participação no Programa, o atendimento aos requisitos cumulativos, conforme Resolução SEDUC-SP Nº 62, de 24/11/2023: 5.1.1 – ser Diretor de Escola ou Diretor Escolar titular de cargo ou designado;
5.1.2 – estar em exercício na unidade escolar como Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
5.1.3 – ter disponibilidade para atuar no “Programa Multiplica SP #Diretores” conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
5.1.4 – não estar em procedimento de aposentadoria.
6. Etapa 1 – Inscrição no Processo Seletivo
6.1 A inscrição neste processo seletivo para atuar como Diretor Multiplicador se dará por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) no período de 27/11 a 08/12/2023, podendo ser prorrogado, mediante necessidade.
6.2 A realização da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como das normas legais pertinentes em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.3 O candidato é responsável pela veracidade das informações registradas no cadastro de inscrição, bem como pela atualização de seus dados pessoais e funcionais na plataforma SED e demais plataformas oficiais da SEDUC SP.
6.4 Ao final da inscrição será possível consultar o comprovante de efetivação da inscrição na plataforma SED.
7. Etapa 2 – Avaliação
7.1 A Etapa 2 – Avaliação, de caráter classificatório, será realizada na plataforma do CMSP (aplicativo ou web) no período de 27/11/2023 a 09/12/2023.
7.2 Para realizar a avaliação, o candidato deverá acessar o CMSP > clicar em
TURMAS > clicar em PROCESSO SELETIVO MULTIPLICA > clicar em TURMA DISPONÍVEL > acessar PROVAS E ATIVIDADES.
7.3 A avaliação constitui-se em duas fases:
I – vídeo (o qual deve ser assistido pelo candidato);
II – questões objetivas (as quais deverão ser respondidas pelo candidato).
7.3.1 A avaliação objetiva será composta de 10 (dez) questões, com valores distintos, indicados em cada uma delas, totalizando 20 (vinte) pontos.
7.4 Em caso de anulação de questão objetiva será atribuída pontuação para todos os participantes.
7.5 A pontuação obtida na avaliação poderá ser verificada, por meio do CMSP (aplicativo ou web), no dia seguinte ao encerramento do cronograma de avaliação.
7.6 Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de disponibilização da pontuação da avaliação, para interposição de recurso por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
7.7 A bibliografia básica indicada para a Avaliação está disponível no Anexo I deste Edital.
8. Etapa 3 – Entrevista
8.1 A Etapa 3 – Entrevista possui caráter classificatório.
8.2 Serão convocados para a realização da entrevista os 04 (quatro) primeiros classificados de cada Diretoria na Etapa 2 – Avaliação.
8.3 Serão chamados para entrevista a quantidade de: 2 (duas) vezes o número de vagas deste processo seletivo, o que corresponde a 364 (trezentos e sessenta e quatro) candidatos.
8.4 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
(a) tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 3 – Entrevista;
(b) tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 2 – Avaliação;
(c) tiver maior tempo de atuação como Diretor de Escola/Diretor Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo;
(d) tiver maior tempo de atuação na rede estadual de ensino de São Paulo; e
(e) tiver maior idade no momento de divulgação da classificação.
8.5 A entrevista será realizada por videoconferência em plataforma online, com câmera aberta e será gravada.
8.6 As datas e os horários das entrevistas serão agendados e divulgados via e-mail institucional (@educacao.sp.gov.br) do candidato.
8.6.1 Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário agendados, o candidato deverá responder ao respectivo e-mail, informando o motivo e solicitando novo agendamento. Esse procedimento poderá ser realizado somente uma vez.
8.6.2 Caso não haja manifestação do candidato, conforme item 8.6.1, será atribuída nota zero na entrevista.
8.7 Durante a entrevista serão avaliados e pontuados os seguintes critérios:

Critérios Pontuação
Demonstrar conhecimentos acerca de liderança e gestão escolar, na perspectiva da transposição teoria e prática. Até 20 (vinte) pontos
Demonstrar conhecimentos sobre o processo de ensino e de aprendizagem, com ênfase na gestão da aprendizagem, na utilização de metodologias ativas, estratégias diversificadas e recursos tecnológicos. Até 10 (dez) pontos
Demonstrar conhecimentos sobre as dimensões da gestão escolar, com foco na gestão pedagógica. Até 10 (dez) pontos
Apresentar conhecimentos sobre o acompanhamento do BI – Painel Escola Total, enquanto ferramenta de gestão. Até 20 (dez) pontos
Explicitar e defender a contribuição que pretende dedicar ao Programa Multiplica SP #Diretores. Até 20 (dez) pontos
Total de Pontos: Até 80 (oitenta) pontos

9. Etapa 4 – Resultado e Classificação Final
9.1 A pontuação final do processo seletivo terá como limite 100 (cem) pontos e corresponderá à somatória:
(a) da nota da Etapa 2 – Avaliação, mínimo de 10 (dez) pontos e máximo de 20 (vinte) pontos; e
(b) da nota da Etapa 3 – Entrevista, máximo de 80 (oitenta) pontos.
9.2 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
(a) tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 3 – Entrevista;
(b) tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 2 – Avaliação;
(c) tiver maior tempo de atuação como Diretor de Escola ou Diretor Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo;
(d) tiver maior tempo de atuação na rede pública estadual de ensino de
São Paulo; e
(e) tiver maior idade no momento de divulgação da classificação.
9.3 O resultado do processo seletivo será publicado em ordem de classificação no dia 05 de janeiro de 2024, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
9.4 Após divulgação da Classificação Final, os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED ( https://sed.educacao.sp.gov.br ).
9.5 O cadastro reserva será composto pelos candidatos aprovados na Etapa 3, podendo ser convocados até o desdobramento da terceira pauta formativa.
10. Etapa 5 – Convocação dos aprovados e alocação nas turmas
10.1 Os aprovados serão convocados, por meio de Edital de convocação, mediante ordem de classificação no processo seletivo, para atribuição das turmas.
10.2 Serão convocados, prioritariamente, dois Diretores Multiplicadores por Diretoria de Ensino.
10.3 Mediante determinações do Edital de convocação e do item 3.5, o candidato deverá selecionar a opção de dia e de horário para a participação nas turmas, conforme disponibilidade em sistema pela EFAPE:
a) turma de formação junto ao Formador EFAPE, como participante;
b) turma de formação junto ao Diretor Cursista, como Diretor Multiplicador.
10.4 As preferências dos candidatos serão consideradas, porém a EFAPE poderá solicitar atendimento a horários específicos, quando couber.
10.4 As turmas de Diretores Cursistas serão atribuídas mediante a quantidade mínima de 7 (sete) participantes inscritos.
10.4.1 Caso a turma de Diretores Cursistas não atinja a quantidade mínima de inscritos os Diretores Multiplicadores poderão ser remanejados, e não havendo esta possibilidade, serão desligados do Programa.
10.5 São pré-requisitos para a convocação, o atendimento aos requisitos cumulativos conforme previstos na Resolução SEDUC-SP Nº 62, de
24/11/2023 e item 5 deste edital.
10.6 O Diretor Multiplicador convocado deverá selecionar, por meio da plataforma SED, o dia e o período da semana, nos quais irá realizar as atividades do Programa Multiplica SP #Diretores.
10.6.1 Ficam sob responsabilidade da EFAPE a organização, a constituição e o alinhamento das duplas de Diretores Multiplicadores que atuarão no Programa.
10.7 A confirmação da seleção da turma implicará na plena disponibilidade e compromisso do Diretor Multiplicador em executar suas atribuições no Programa Multiplica SP #Diretores.
11. Do Cronograma
11.1. Este processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Ação Período estimado de Realização
Etapa 1 – Inscrição Processo Seletivo 27/11 – 08/12/2023
Etapa 2 – Avaliação 27/11 – 09/12/2023
Divulgação da Nota da Avaliação 11/12/2023
Solicitação de Recurso 11/12 – 13/12/2023
Análise do Recurso 11/12 – 14/12/2023
Classificação Pós-Recurso 15/12/2023
Etapa 3 – Entrevista 18/12 – 22/12/2023
Classificação 29/12/2024
Solicitação de Recurso 02/01 – 03/01/2024
Análise do Recurso 02/01 – 04/01/2024
Etapa 4 – Resultado e Classificação Final 05/01/2024

12. Do desligamento do Programa
12.1 O Diretor Multiplicador poderá solicitar, a qualquer tempo, sua saída do Programa Multiplica SP #Diretores, por meio de canal institucional, mediante justificativa.
12.2 O Diretor Multiplicador poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP
#Diretores”, nas seguintes situações:
a) afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 30
(trinta) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
b) descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Diretores”, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
c) não atendimento à convocação para realização de atividades referentes ao
Programa Multiplica SP #Diretores;
d) eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Diretores Cursistas inscritos no Programa;
e) não abertura de turmas em decorrência do não atendimento ao número mínimo de Diretores Cursistas inscritos na respectiva turma;
12.3 Casos omissos serão analisados pela Equipe EFAPE.
13. Das Disposições Finais
13.1 Dúvidas relativas ao Programa poderão ser direcionadas ao canal Fale com a SEDUC: https://efape.educacao.sp.gov.br/fale-com-a-seduc
13.2 A apresentação de recurso poderá ser feita via plataforma SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), respeitado o cronograma estabelecido no item 11 deste edital.
13.3 O cronograma e os demais itens deste edital poderão sofrer ajustes, a critério da EFAPE, devendo o Diretor Multiplicador ficar atento à página do Programa Multiplica SP #Diretores no site da EFAPE.
13.4 O Diretor Multiplicador, ao atuar na função, se compromete a atender as exigências presentes na resolução, no edital e no documento orientador referentes ao Programa Multiplica SP #Diretores.
13.5 O Diretor Multiplicador, ao atuar na função, se compromete a ter acesso aos recursos tecnológicos (internet, computador e/ou tablet) que permitam a sua conectividade e interatividade, bem como conhecer ambientes virtuais de aprendizagem, ferramentas de captura de som e imagem, conhecimento e habilidade de navegação em plataformas digitais.
13.6 Casos omissos serão analisados pela Equipe EFAPE.
Anexo I – Bibliografia indicada para Avaliação
BACICH, Lilian; MORAN, José (Org.). Metodologias ativas para uma educação inovadora: uma abordagem teórico-prática. Porto Alegre: Penso, 2018.
GOIS, Antônio. Líderes na escola: o que fazem bons diretores e diretoras, e como os melhores sistemas educacionais do mundo os selecionam, formam e apoiam. São Paulo: Moderna, 2020.
LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para melhorar a gestão da sala de aula. Tradução: Daniel Vieira, Sandra Maria Mallmann da Rosa; revisão técnica: Fausto Camargo, Thuinie Daros – 3. ed. – Porto Alegre: Penso, 2023.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6.ed.rev e ampl. São Paulo: Heccus Editora, p.34, 2018.
LÜCK, Heloísa. Dimensões de gestão escolar e suas competências. Curitiba: Editora Positivo, 2009.
__________. Liderança em Gestão Escolar. 9ª Edição, Petrópolis, RJ: Vozes, 2014. – (Série Cadernos de Gestão; IV)
PLACCO, V. M. N. S.; SOUZA, V. L. T. Organizadoras. Aprendizagem do adulto professor. São Paulo: Edições Loyola, 2006.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Resolução SEDUC nº 62, de 24/11/2023. Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Diretores” no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.