Portaria CGRH -15, 06 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE

DOE – Seção I – 07/12/2023 – Pág.25
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH -15, 06 de dezembro de 2023
Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria e torna pública a abertura do Concurso de Remoção – 2024, para o Quadro de Apoio Escolar – QAE:
Artigo 1º – O Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE destina-se a movimentação dos cargos de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assistente de Administração Escolar e Agente de Serviços Escolares, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar nº 1.144/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012.
Artigo 2º – As unidades escolares e Diretorias de Ensino deverão efetuar o levantamento de vagas para o Concurso de Remoção – 2024 no período de 13 a 22/12/2023, considerando a data-base de 06/12/2023 e os critérios exarados na legislação pertinente.
Parágrafo único – A relação de vagas iniciais será publicada no Diário Oficial do Estado de 02/01/2024.
Artigo 3º – A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet. educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 02-01-2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 09-01-2024 (horário de Brasília), cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link.
Parágrafo único – Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado, sendo que no caso do servidor inscrito vir a se readaptar durante a vigência do concurso terá a sua inscrição indeferida.
Artigo 4º – A data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será 31-12-2023 e considerará os registros constantes na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, estando o servidor isento da apresentação de qualquer documento, exceto os títulos obtidos e ainda não registrados na referida Plataforma.
§ 1º – No período de inscrição o servidor deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os seguintes documentos digitalizados:
a) Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital) no caso de inscrição por União de Cônjuges;
b) títulos obtidos e ainda não registrados na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 2º – No requerimento de inscrição, o campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
§ 3º – A classificação do processo de remoção observará o cômputo dos títulos na seguinte conformidade:
a) tempo de serviço:
1- como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2- anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
3- número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.
b) Para fins de Desempate:
1- tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2- tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
3- encargos de família (dependentes), devendo o servidor apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda;
4- maior idade.
c) Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h).
Artigo 5º – O integrante do Quadro de Apoio Escolar que tenha se removido por união de cônjuges nos últimos 5 anos não poderá participar nesta modalidade, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único – De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os servidores que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.
Artigo 6º – No ato de inscrição o servidor deverá indicar:
I – Modalidade da inscrição: Remoção;
II – Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges, sendo que na segunda modalidade deverá indicar o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
§ 1º – O servidor inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.
§ 2º – Os dados pessoais e funcionais do servidor, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
§ 3º – No caso de inconsistência de informações, o servidor poderá solicitar correção via Internet, no período de RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se necessário, para posterior análise e manifestação da Diretoria de Ensino de vinculação do cargo.
Artigo 7º – A concretização da inscrição dar-se-á com a realização de, no mínimo, 1 (uma) indicação, sendo que o servidor poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse ainda que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
§ 1º – Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:
a) Ordem geral de preferência;
b) Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
c) Município.
§ 2º – Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, todas as Diretorias Regionais de Ensino da capital, em ordem de preferência.
§ 3º – Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados, sendo possível ao servidor imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
§ 4º – Efetuado o cadastramento de indicações não haverá recurso para a retificação.
§ 5º – Os servidores, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
Artigo 8º – O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
Artigo 9º – A classificação provisória do resultado da remoção será publicada em DOE e estará disponível para consulta do candidato no PORTALNET em 18/01/2024.
§1º – O candidato poderá impetrar período de recurso/ reconsideração no período de 18 a 22/01/2024.
§2º – A Diretoria de Ensino deverá, em 23/01/2024, analisar os recursos referentes aos pedidos de remoção de Títulos e enviar o pedido de remoção por União de Cônjuge ao Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV.
§3º – O CEMOV deverá analisar o pedido de remoção por União de Cônjuge em 24/01/2024.
Artigo 10 – A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.
Artigo 11 – A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Parágrafo único – Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.
Artigo 12 – O Concurso de Remoção finalizará, por meio de Ato de Remoção, a ser publicado em 07-02-2024 no Diário Oficial do Estado.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.