RESOLUÇÃO SEDUC – nº 66, DE 01-12-2023 – Estabelece o valor per capita dos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas.

DOE – Suplemento – 01/12/2023 – Pág.01

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 66, DE 01-12-2023
Estabelece o valor per capita dos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto 61.928, de 12 de abril de 2016, e o dever de garantir o emprego da alimentação saudável e adequada aos alunos no ambiente escolar, no qual compreende o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura da população local.
Resolve:
Artigo 1º – Fixar o valor per capita referente aos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas, condicionado à disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 2º – O valor per capita observará a modalidade de ensino e será de:
I – No ensino regular, R$ 1,60 por aluno/dia.
II – No ensino integral, R$ 5,50 por aluno/dia.
Parágrafo único – O valor per capita incidirá sobre o número de alunos matriculados e corresponderá aos dias letivos.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.