Edital nº 01/2023 – Processo Seletivo Formador DE para atuação no Programa Multiplica SP # Professores

DOE – Seção III – 14/11/2023 – Págs. 08 e 09

EDUCAÇÃO
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Edital nº 01/2023 – Processo Seletivo Formador DE para atuação no Programa Multiplica SP # Professores.
Sumário

1. Das disposições preliminares 2
2. Do Programa 2
3. Das vagas 3
4. Da carga horária e turmas 5
5. Das atribuições do Formador DE 6
6. Dos requisitos para participação 7
7. Da etapa 1 – Inscrições 7
8. Da etapa 2 – Avaliação 8
9. Da etapa 3 – Entrevista 10
10. Da Etapa 4 – o resultado e classificação final 12
11. Da Etapa 5 – Da Convocação e atribuição das turmas 13
12. Da Etapa 6 – Da Assinatura do Termo de Compromisso 13
13. Do cancelamento da participação no Programa 14
14. Do cronograma 14
15. Das Disposições finais 15
Anexo I – Bibliografia indicada para Etapa 2- Avaliação 16

 

Considerando-se a Resolução SEDUC-SP nº 49, de 10/11/2023, publicada no Diário Oficial em 13/11/2023, a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) torna público o presente edital.
1. Das disposições preliminares
1.1 O presente edital visa estabelecer o processo de seleção de caráter classificatório e eliminatório, e composição de cadastro reserva de Professores Especialistas em Currículo para atuação como Formador DE, ao longo do primeiro semestre de 2024, no Programa Multiplica SP #Professores.
1.2 O Formador DE não receberá remuneração adicional para atuação no Programa, entretanto atendidos os critérios de frequência e aproveitamento estipulados em regulamento, o Formador DE será certificado, sendo passível de utilização para fins de evolução funcional.
1.3 A organização e aplicação do processo seletivo ficará a cargo da EFAPE.
1.4 O processo de seleção do Formador DE será composto pelas seguintes etapas:
(a) Etapa 1 – Inscrição no Processo Seletivo.
(b) Etapa 2 – Avaliação.
(c) Etapa 3 – Entrevista.
(d) Etapa 4 – Resultado e Classificação Final.
(e) Etapa 5 – Convocação e alocação nas turmas.
(f) Etapa 6 – Assinatura do Termo de Compromisso.
2. Do Programa
2.1 O Programa Multiplica SP # Professores tem como objetivo:
2.1.1 Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial e Educação Antirracista;
2.1.2 Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
2.1.3 Ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
2.2 Em sua estrutura, o Programa Multiplica SP #Professores contará com a participação dos profissionais:
2.2.1 Formador EFAPE: é o técnico do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Professores da Educação Básica – CEFOP, responsável pela elaboração da pauta formativa, formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE.
2.2.2 Formador DE: é o Professor Especialista de Currículo, participante das formações mediadas pelo Formador EFAPE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador.
2.2.3 Professor Multiplicador: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Formador DE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista.
2.2.4 Professor Cursista: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
3. Das vagas
3.1 Serão disponibilizadas aproximadamente 100 (cem) vagas para os candidatos habilitados e classificados, de acordo com o número de Professores Multiplicadores.
3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas, conforme abaixo:
(a) Anos Iniciais: Ciclo 1º ao 3º ano – Alfabetização; Ciclo 4º e 5º anos – Aprofundamento; Arte; Educação Física e Língua Inglesa.
(b) Anos Finais: Arte; Ciências; Educação Física; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa e Matemática.
(c) Ensino Médio: Arte; Biologia; Educação Física; Física; Filosofia; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Matemática; Química e Sociologia.
(d) Educação Antirracista.
(e) Educação Especial para Especializados.
(f) Educação Especial para Regentes.
3.2.1 As vagas do tema “d” Educação Antirracista deverão ser preenchidas prioritariamente por candidatos que atuam em projetos dessa temática em nível de Diretoria de Ensino preferencialmente no ano de 2023.
3.2.2 As vagas dos temas “e” Educação Especial Especializados e “f” Educação Especial para Regentes deverão ser preenchidas por candidatos que atuam na Educação Especial na respectiva Diretoria de Ensino.
3.2.3 As vagas remanescestes dos itens “d”, “e” e “f” poderão ser preenchidas por PEC de outros componentes que manifestem interesse.
3.3 Os habilitados, que não forem convocados, serão mantidos em cadastro reserva, para fins de substituição do Formador DE desligado, caso necessário.
3.4 A participação no processo de seleção deste edital não implica a obrigatoriedade de chamamento e suprimento, ficando reservado à EFAPE e à SEDUC-SP o direito de proceder ao chamamento em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo a ordem de classificação final e o prazo de validade deste edital.
4. Da carga horária e turmas
4.1 O Formador DE deverá dispor, semanalmente, de 8 (oito) horas, dividido em:
I. I – 1h30/relógio consecutiva de formação remota e síncrona ministrada pelos Formadores EFAPE;
II. II – 5h/relógio de estudo, planejamento e feedback formativo e demais orientações ao regulamento do Programa Multiplica SP #Professores.
III. III – 1h30/relógio consecutiva para ministrar as formações remota e síncrona para os Professores Multiplicadores, por turma atribuída.
4.2 A realização das atividades pelo Formador DE, de que trata o item 4.1, deverão ser integralmente cumpridas durante jornada regular de trabalho, em conformidade com a carga horária na Diretoria de Ensino, sendo que as horas do item II podem ser distribuídas, preferencialmente em único dia, ou durante a semana, de comum acordo com o Coordenador de Equipe Curricular e o Dirigente de Ensino.
4.3 A EFAPE definirá os horários:
(a) Da formação que o Formador DE receberá do Formador EFAPE;
(b) Da formação que o Formador DE ministrará ao Professor Multiplicador.
4.4 As turmas e horários de atuação serão atribuídos aos classificados na Etapa 5 – Convocação e alocação nas turmas.
4.5 Após início da oferta do curso, não haverá remanejamento nem abertura de novos horários de formação do Formador EFAPE.
4.6 Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Multiplicador para cada Formador DE.
4.7 A turma atribuída ao Formador DE será composta por, aproximadamente, 10 (dez) Professores Multiplicadores.
4.8 As turmas com menos de 5 (cinco) participantes poderão ser encerradas e os cursistas (Professores Multiplicadores) remanejados para outras turmas.
5. Das atribuições do Formador DE
5.1 Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem.
5.2 Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, pautas formativas e das demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e síncrona em horário pré-agendado.
5.3 Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme as orientações da EFAPE.
5.4 Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, atendendo as normas de netiqueta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador.
5.5 Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades.
5.6 Responder sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores, as dúvidas pedagógicas e emitir devolutivas, por meio de diálogo formativo.
5.7 Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como acompanhar e dar feedback/feedforward das atividades propostas, conforme o Documento de Orientação e Estudo, regulamento e outros materiais produzidos pela EFAPE.
5.8 Acompanhar a frequência, a avaliação, e periodicamente, as aulas dos Professores Multiplicadores, de acordo com orientações da EFAPE.
5.9 Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada.
5.10 Realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores.
5.11 Responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado.
5.12 Comunicar ao Formador EFAPE, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas.
5.13 Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou do Professor Cursista.
5.14 Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.
5.15 Substituir, quando couber, e, em comum acordo, outro Formador DE, do mesmo componente e etapa, comunicando antecipadamente o Formador EFAPE.
5.16 Monitorar e registrar em plataforma oficial da SEDUC SP o cumprimento das horas-aulas dos Professores Multiplicadores.
6. Dos requisitos para participação 6.1 São requisitos cumulativos para a participação neste processo seletivo:
6.1.1 Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade e designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino.
6.1.2 Ter disponibilidade para atuar 8 (oito) horas semanais, durante sua jornada de trabalho nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua.
6.1.3 Não estar em procedimento de aposentadoria.
7. Da etapa 1 – Inscrições
7.1 A inscrição se dará por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br), no período de 14/11/2023 até 28/11/2023.
7.2 A realização da inscrição implicará o conhecimento das instruções e a aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como das normas legais pertinentes em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3 O candidato é responsável pela veracidade das informações registradas no cadastro de inscrição, bem como da atualização de seus dados pessoais e funcionais na plataforma SED e demais plataformas oficiais da SEDUC – SP.
7.4 Ao final da inscrição e realização da prova no CMSP, será possível consultar o comprovante de efetivação na plataforma SED.
7.5 No formulário de inscrição, o Professor Especialista em Currículo deverá registrar o tema para o qual tenha interesse em atuar, conforme as vagas ofertadas no item 3.2.
7.5.1 Poderá ser selecionada a temática, dentre as quais o candidato tenha habilitação ou qualificação, conforme registro na plataforma SED, preferencialmente o componente ou projetos de atuação na DE, conforme os itens 3.2.1 e 3.2.2.
8. Da etapa 2 – Avaliação
8.1 A avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na plataforma do CMSP (aplicativo ou web), no período de 15/11/2023 até 29/11/2023.
8.2 Para a realizar a avaliação, o candidato deverá acessar o CMSP\> clicar em turmas \> Processo Seletivo Multiplica \> Clicar na turma disponível \> Provas e Atividades.
8.3 Para realização da avaliação, o candidato deverá assistir ao vídeo disponibilizado na página e ler o Documento de Orientação e Estudo, disponibilizado no site da EFAPE (https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Documento_Orientador_MultiplicaSP_v01.pdf).
8.4 A avaliação será composta de 10 (dez) questões objetivas, com pontuação distinta, indicada em cada questão, totalizando 20 (vinte) pontos.
8.4.1 A avaliação dos candidatos aos temas Educação Especial Antirracista, Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes terá 03 (três) questões específicas, com pontuação distinta, indicada em cada questão.
8.4.2 A pontuação distinta que se refere o item 8.4.1 se dará da seguinte forma: Peso 2,4 (3 questões): as questões dizem respeito aos fundamentos do Programa Multiplica SP #Professores e/ou das temáticas da Educação Antirracista e Educação Especial, tendo maior grau de complexidade; Peso 2,0 (1 questão): a questão diz respeito ao papel do Formador DE no Programa Multiplica SP# Professores, tendo médio grau de complexidade; Peso 1,8 (6 questões): as questões dizem respeito às práticas docente e formativa, tendo menor grau de complexidade.
8.5 Será considerado aprovado, na Etapa 2 – Avaliação, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação, equivalente a 10 pontos, no total de questões da avaliação.
8.5.1 Os candidatos aos temas: Educação Antirracista; Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes, que não pontuarem nas questões específicas serão desclassificados.
8.6 Em caso de anulação de questão da avaliação, será atribuída pontuação para todos os participantes.
8.7 A pontuação obtida na avaliação poderá ser verificada, por meio do CMSP (aplicativo ou web), no dia seguinte à data de encerramento de realização da mesma.
8.8 Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de disponibilização da pontuação da avaliação, para interposição de recurso, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
8.9 A bibliografia básica para a Avaliação está disponível no Anexo I deste edital.
9. Da etapa 3 – Entrevista
9.1 A etapa da entrevista será de carater classificatório e eliminatório.
9.2 Estarão aptos para a realização da entrevista os candidatos aprovados na Etapa 2 – Avaliação.
9.3 A quantidade de candidatos chamados para a realização da entrevista estará vinculada às necessidades do Programa Multiplica SP #Professores, conforme previsão de turmas por temática e quantidade de Professores Multiplicadores atuantes no Programa.
9.4 A chamada para Etapa 3 – Entrevista ocorrerá, por tema, conforme classificação decrescente (pontuação maior para pontuação menor) da Etapa 2- Avaliação.
9.4.1 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
(a) tiver maior tempo de atuação como Professor Especialista em Currículo na rede estadual de ensino de São Paulo;
(b) tiver maior tempo de atuação na rede estadual de ensino de São Paulo;
(c) tiver com maior idade no momento de divulgação da classificação.
9.5 A entrevista será realizada por videoconferência em plataforma online, com a câmera aberta e será gravada.
9.6 As datas e os horários das entrevistas serão agendados e informados via e-mail institucional, por meio do endereço eletrônico (@educacao.sp.gov.br) do candidato.
9.6.1 Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário agendado, o candidato deverá responder ao respectivo e-mail no prazo de (48) horas, informando o motivo e solicitando novo agendamento.
9.6.2 Caso não haja manifestação do candidato, conforme item 9.6.1, será atribuída ao candidato nota zero, e estará desclassificado do programa.
9.7 Durante a entrevista, serão avaliados e pontuados os seguintes critérios:

Critérios Pontuação
1 Demonstrar conhecimento acerca do Currículo Paulista e das premissas do Programa Multiplica SP #Professores 10 (dez) pontos
2 Apresentar conhecimentos sobre o uso e recursos tecnológicos na educação. 15 (quinze) pontos
3 Demonstrar conhecimentos sobre o uso de metodologias ativas. 15 (quinze) pontos
4 Explicitar e defender a contribuição que pretende dar ao Programa Multiplica SP #Professores. 10 (dez) pontos
5 Demonstrar desenvoltura, articulação e clareza das ideias. Apresentadas. 30 (trinta) pontos
Total de pontos 80 (oitenta) pontos

9.8 O Formador DE que tenha participado da etapa de entrevista no “Edital EFAPE nº 05/2023 – Processo de seleção e composição de cadastro reserva de Professores Especialistas em Currículo para atuação como Formador de Professores (Formador DE) no Programa Multiplica SP #Professores” – ficará dispensado da realização da entrevista deste Edital – exceto para os candidatos aos temas de Educação Antirracista, Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes -, sendo atribuída a seguinte pontuação na Etapa 3 – Entrevista, conforme pontuação obtida no “Edital EFAPE nº 05/2023.
(a) O candidato com 40 (quarenta) pontos ou mais e atuante como Formador DE terá pontuação 100 (cem), desde que tenha turma atribuída na 1ª edição do Programa Multiplica SP #Professores sob sua responsabilidade, na data de 14/11/2023.
(b) O candidato com 40 (quarenta) pontos ou mais e não atuante como Formador DE terá pontuação de 80 (oitenta).
(c) O candidato com 39 pontos ou menos terá pontuação igual a obtida no Edital nº 05/2023.
9.8.1 O Formador DE que tenha obtido 39 (trinta e nove) pontos ou menos, conforme item c, poderá solicitar a realização de nova entrevista, para fins de revisão de sua pontuação, por meio da aba Recurso na plataforma SED na data de 28/11/2023 e 29/11/2023.
9.8.2 9.8.2 A pontuação obtida pelo candidato participante da etapa de entrevista no “Edital EFAPE nº 05/2023” será divulgada, apenas, para fins de consulta, na data de 27/11/2023, na plataforma SED.
10. Da Etapa 4 – o resultado e classificação final
10.1 A pontuação final terá como limite 120 (cento e vinte) pontos e corresponderá à somatória:
* da Etapa 2 – Avaliação: máximo de 20 (vinte) pontos;
* da Etapa 3 – Entrevista: máximo de 100 (cem) pontos. 10.2 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
10.2.1 tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 3 – Entrevista;
10.2.2 tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 2 – Avaliação;
10.2.3 tiver maior tempo de atuação como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino da rede estadual paulista;
10.2.4 tiver maior tempo de atuação na rede estadual paulista;
10.2.5 tiver maior idade no momento de divulgação da classificação.
10.3 O resultado do processo seletivo será publicado em ordem de classificação no dia 15/01/2023, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
10.4 Após divulgação da Classificação Final, os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).
10.5 O cadastro reserva será composto pelos candidatos aprovados na Etapa 3, podendo ser convocados para preenchimento de vagas abertas durante a vigência do edital, até o encerramento do Programa (1º semestre de 2024).
11. Da Etapa 5 – Da Convocação e atribuição das turmas
11.1 Os aprovados serão convocados por meio de Edital de convocação, mediante ordem de classificação no processo seletivo e previsão de turmas por temática.
11.2 Mediante determinações do Edital de convocação e do item 4.3, caso haja mais de um horário disponível, o candidato deverá indicar a opção de dia e horário para a participação na formação ofertada pela EFAPE e realização da formação aos Professores Multiplicadores.
11.3 Caso a turma de Professores Multiplicadores não atinja a quantidade mínima de inscritos, os Formadores DE serão remanejados e, não havendo esta possibilidade, desligados do Programa.
12. Da Etapa 6 – Da Assinatura do Termo de Compromisso
12.1 O Formador DE convocado estará apto para assinatura do Termo de Compromisso mediante a confirmação da seleção de dia e período para atuação no Programa Multiplica SP #Professores.
12.2 A assinatura do Termo implicará na plena disponibilidade e compromisso do Formador DE em executar suas atribuições no Programa Multiplica SP #Professores.
13. Do cancelamento da participação no Programa
13.1 O Formador DE poderá solicitar, a qualquer tempo, sua saída do Programa Multiplica SP #Professores, por meio de canal institucional, conforme orientação da EFAPE, mediante justificativa.
13.2 O Formador DE poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
(a) afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias, exceto licença gestante e paternidade;
(b) descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
(c) não atendimento à convocação para realização de atividades referentes ao Programa Multiplica SP #Professores;
(d) eventual encerramento ou não abertura de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Professores Multiplicadores inscritos na respectiva turma;
(e) deixar de atuar como Professor Especialista em Currículo em nível de Diretoria de Ensino.
13.3 Em caso de desistência do Formador DE da turma, os Professores Multiplicadores serão remanejados para outras turmas.

14. Do cronograma
14.1 Este processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Ação Período de realização
Etapa 1 – Inscrição Início: 14/11/2023.

Término: 28/11/2023.

Etapa 2 – Avaliação 15/11/2023;

Término: 29/11/2023

Divulgação da pontuação preliminar da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 30/11/2023
Apresentação de recurso quanto a pontuação da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 01/12/2023 até às 17h do dia 02/12/2023.
Divulgação da pontuação final da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 04/12/2023.
Etapa 3 – Entrevista Início: 05/12/2023.

Término: 22/12/2023

Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação A partir das 10h do dia 15/01/2024
Apresentação de recurso quanto a Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação A partir das 10h às 17h do dia 16 e 17/12/2024.
Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação final A partir das 10h do dia 23/01/2024

15. Das Disposições finais
15.1 Dúvidas relativas ao Programa poderão ser direcionadas ao canal Fale com a SEDUC: https://efape.educacao.sp.gov.br/fale-com-a-seduc.
15.2 O cronograma e os demais itens deste edital poderão sofrer ajustes, a critério da EFAPE, devendo o Formador DE ficar atento à página do Programa Multiplica SP #Professores no site oficial da EFAPE.
15.3 O Formador DE, ao atuar na função, se compromete a ter acesso aos recursos tecnológicos (internet, computador e/ou tablet) que permitam a sua conectividade e interatividade, bem como conhecer ambientes virtuais de aprendizagem, ferramentas de captura de som e imagem, conhecimento e habilidade de navegação em plataformas digitais.
15.4 Este edital possui vigência a partir da data de publicação até o término da edição do Programa Multiplica SP # Professores (1º semestre de 2024), podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que considere a edição em referência.
Anexo I – Bibliografia indicada para Etapa 2- Avaliação
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: Ministério da Educação, 2004.
LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para melhorar a gestão da sala de aula. 3. ed. Porto Alegre: Penso, 2023.
NUNES, Clarisse; MADUREIRA, Isabel Pizarro. Desenho universal para a aprendizagem: construindo práticas pedagógicas inclusivas. Da Investigação às Práticas, Lisboa, v. 5, n. 2, 2015. p. 126-143. Disponível em:
https://repositorio.ipl.pt/bitstream/10400.21/5211/1/84-172-1-SM.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO (EFAPE). Documento de Orientação e Estudo. Disponível em:
https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/Documento-Orientador_versao-1.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO. Resolução SEDUC 24, de 28-6-2023. Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023. Disponível em:
https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2023%2fexecutivo+secao+i%2fjunho%2f29%2fpag_0024_27f09692d31f6d2152df1907204f0571.pdf&pagina=24&data=29/06/2023&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100024. Acesso em: 06 nov. 2023.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Currículo Paulista. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/. Acesso em: 06 nov. 2023.
SÃO PAULO (Estado). Política de Educação Especial do Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/PEE-SP-DOCUMENTO-OFICIAL.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.