Resolução CC–58, de 22 de novembro de 2023 – Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 23/11/2023 – Pág.1

Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução CC–58, de 22 de novembro de 2023
Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, e dá providências correlatas.
O Secretário-Chefe da Casa Civil, resolve:
Artigo 1º – Os afastamentos de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e das entidades por ele direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do Estado, e em todas as demais hipóteses, autorizadas até 31-12- 2023, com fundamento nas Resoluções CC nº 53, de 12-12-2006, nº 10, de 27-3-2007, e nº 17, de 2-5-2007, e alterações, ficam prorrogados até 31-12-2024.
Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos ou entidades interessadas na prorrogação dos afastamentos dos servidores, deverão manifestar-se mediante ofício ou registro no Aplicativo Controle de Afastamentos, da Casa Civil, impreterivelmente até o dia 20-12-2023.
Artigo 2º – Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.