DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.42 e 43
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 58, de 16-11-2023
Dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– os termos do artigo 205 e incisos I e II do artigo 208 da Constituição Federal;
– os termos do artigo 237 da Constituição Estadual;
– o que dispõe a Lei Federal nº 13.415 de 16 de fevereiro de 2017;
– os termos dos artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
– as normas relativas ao Currículo do Ensino Médio para a rede estadual, conforme estabelecidas pela Deliberação CEE 186/2020, homologada pela Resolução de 3-82020.
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS TURMAS EM CONTINUIDADE DO ENSINO MÉDIO
Artigo 1° – As matrizes curriculares da Educação de Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio para os estudantes em continuidade, que estão cursando o 3º termo no segundo semestre de 2023, deverão seguir o disposto nos artigos 3º, 5º e 8º da Resolução SEDUC n° 56 de 06-07-2022, com sua alteração, com matriz curricular organizada em quatro termos.
Artigo 2º – Os estudantes que estão cursando o 1º ou 2º termo no segundo semestre de 2023, deverão ser matriculados no curso com a organização curricular em 3 (três) termos, obedecendo ao disposto nesta resolução e, concomitantemente ao curso, realizar a adaptação de carga horária da Formação Geral Básica (FGB) que será organizada em instrução própria.
CAPÍTULO II
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 3º – Os anos iniciais do Ensino Fundamental no Programa de Educação nas Prisões (PEP) é composto por cursos de duração e organização livres, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada e o mínimo de semestres necessários à finalização do processo de alfabetização e letramento matemático, na observância dos resultados que vierem a ser alcançados pelos estudantes.
CAPÍTULO III
DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 4º – As matrizes curriculares para os cursos dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas dos anos finais do Ensino Fundamental, devem ser organizadas em 4 (quatro) termos, sendo 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por 1500 (mil e quinhentas) horas da Base Nacional Comum Curricular e 120 (cento e vinte) horas da Parte Diversificada, compreendendo carga horária total de 1620 (mil seiscentos e vinte) horas, conforme anexo I, sendo que, no período noturno, 2 (duas) aulas de Educação Física deverão ser ofertadas no contraturno.
CAPÍTULO IV
DO ENSINO MÉDIO
Artigo 5º – As matrizes curriculares para os cursos dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas do Ensino Médio, devem ser organizadas em 3 (três) termos, sendo 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por carga horária total de 990 (novecentos e noventa) horas de Formação Geral Básica e 240 (duzentas e quarenta) horas de Itinerários Formativos, totalizando 1230 (mil duzentas e trinta) horas, conforme anexos II e III, organizados na seguinte conformidade:
I – Para os 1º e 2º termos, compostos por 27 (vinte e sete) aulas semanais;
II – Para o 3º termo, composto por 28 (vinte e oito) aulas semanais.
Parágrafo único – No período noturno as 2 (duas) aulas de Educação Física deverão ser ofertadas no contraturno.
Artigo 6º – Os Itinerários Formativos são constituídos por 2 (dois) aprofundamentos curriculares de forma a garantir a oferta diversificada de acordo com os interesses dos estudantes, consideradas as possibilidades estruturais e de recursos da unidade escolar, podendo ser:
I – Itinerário de Aprofundamento Curricular em Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/ MAT);
II – Itinerário de Aprofundamento Curricular em Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS).
Artigo 7º – Os Itinerários Formativos da EJA devem ser organizados na seguinte conformidade:
I – Os Itinerários Formativos para os 1º e 2º termos são compostos por 5 (cinco) aulas semanais e, para o 3º termo, 6 (seis) aulas semanais.
II – Das 6 (seis) aulas de Itinerário Formativo para o 3º termo, 1 (uma) será do componente de Redação e Leitura, sendo que no período noturno esta aula será ministrada em expansão.
III – Os Itinerários de Aprofundamento Curricular são organizados por áreas de conhecimento integradas, com duração semestral, e devem ser ofertados a partir do 1º termo.
Artigo 8º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas, em especial, quanto às etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.
§ 1º – As aulas dos Itinerários Formativos deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
I – Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
II – Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
III – Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado; IV – Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
§ 2º – Somente no caso das unidades prisionais, não havendo o componente curricular específico, poderão ser atribuídas aulas de acordo com a área de conhecimento.
§ 3º – Cabe ao gestor da unidade escolar ou a comissão regional adotar as providências necessárias para garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.
CAPÍTULO V
DOS CENTROS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA
Artigo 9º – A etapa dos anos finais do Ensino Fundamental contempla os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular.
Artigo 10 – A etapa do Ensino Médio contempla os componentes da Formação Geral Básica (FGB) e dos Itinerários Formativos (IF).
§ 1º – Os componentes curriculares da FGB e dos IF serão os mesmos contemplados no curso da EJA de presença obrigatória.
§ 2º – Os CEEJA devem ofertar 2 (dois) Itinerários de Aprofundamento Curricular de forma a garantir a oferta diversificada de acordo com os interesses dos estudantes, sendo:
a) Itinerário de Aprofundamento Curricular em Ciências da Natureza e suas
Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/ MAT)
b) Itinerário de Aprofundamento Curricular em Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS).
§3º – Cada componente do Itinerário Formativo será trabalhado pelo professor do componente curricular ou da área do conhecimento, que disponibilizará os roteiros de estudos e será responsável pela avaliação do componente.
§4º – Caberá ao professor do componente curricular ou da área do conhecimento, com o acompanhamento do Coordenador de Gestão Pedagógica, definir e elaborar o número de roteiros e avaliações, considerando a quantidade de componentes da FGB que o aluno irá cursar no Ensino Médio.
§5º – É permitido ao estudante cursar qualquer Itinerário Formativo, independente dos Componentes Curriculares da FGB que estiver cursando.
Artigo 11 – No que se refere às atividades avaliativas, o professor poderá utilizar diferentes instrumentos para verificar o desempenho do estudante.
CAPÍTULO VI
AVALIAÇÃO
Artigo 12 – A Formação Geral Básica e os Aprofundamentos Curriculares dos Itinerários Formativos estão organizados semestralmente e devem ter registros bimestrais em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez) por componente curricular.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 14 – Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – os artigos 1º e 2º e os artigos 9° ao 12 da Resolução SEDUC 56, de 6 de julho de 2022;
II – os Anexos 13 e 14 da Resolução SEDUC 84 de 3 de novembro de 2022.
Artigo 15 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EJA
Aulas de 45 minutos
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR | ÁREAS DE CONHECIMENTO | COMPONENTES | AULAS SEMANAIS | TOTAL DE AULAS DO CURSO | TOTAL DE HORAS DO CURSO | |||
1º TERMO | 2º TERMO | 3º TERMO | 4º TERMO | |||||
LINGUAGENS | LÍNGUA PORTUGUESA | 4 | 4 | 4 | 4 | 320 | 240 | |
LÍNGUA INGLESA | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | 120 | ||
ARTE | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | 120 | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA* | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | 120 | ||
MATEMÁTICA | MATEMÁTICA | 6 | 6 | 6 | 6 | 480 | 360 | |
ENSINO RELIGIOSO | ENSINO RELIGIOSO * | 0 | 0 | 0 | 1 | 20 | 15 | |
CIÊNCIAS DA NATUREZA | CIÊNCIAS | 3 | 3 | 3 | 3 | 240 | 180 | |
CIÊNCIAS HUMANAS | HISTÓRIA* * | 3 | 3 | 3 | 2 | 80 | 60 | |
GEOGRAFI A | 3 | 3 | 3 | 3 | 240 | 180 | ||
TOTAL GERAL DE AULAS DA BNCC | 25 | 25 | 25 | 25 | 2000 | 1500 | ||
PARTE DIVERSIFIC ADA | REDAÇÃO E LEITURA*** | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | 120 | |
TOTAL GERAL DE AULAS DA PD | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | 120 | ||
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS | 27 | 27 | 27 | 27 | 2160 | 1620 |
*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno.
**Caso não haja demanda para o Ensino Religioso, acrescentar 1 (uma) aula para História.
***As aulas do componente curricular de Redação e Leitura devem ser atribuídas ao professor com Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou Língua Inglesa.
ANEXO II
ENSINO MÉDIO EJA (CNT/MAT)
Aulas de 45 minutos
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA | ÁREAS DE CONHECIMENTO | COMPONENTES | AULAS SEMANAIS | TOTAL DE AULAS DO CURSO | TOTAL DE HORAS DO CURSO | ||
1º TERMO | 2º TERMO | 3º TERMO | |||||
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS | LÍNGUA PORTUGUESA | 4 | 4 | 4 | 240 | 180 | |
LÍNGUA INGLESA | 1 | 1 | 1 | 60 | 45 | ||
ARTE | 1 | 1 | 1 | 60 | 45 | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA* | 2 | 2 | 2 | 120 | 90 | ||
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS | MATEMÁTICA | 4 | 4 | 4 | 240 | 180 | |
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS | BIOLOGIA | 2 | 2 | 2 | 120 | 90 | |
FÍSICA | 1 | 1 | 1 | 60 | 45 | ||
QUÍMICA | 1 | 1 | 1 | 60 | 45 | ||
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS | FILOSOFIA | 1 | 1 | 1 | 60 | 45 | |
GEOGRAFIA | 2 | 2 | 2 | 120 | 90 | ||
HISTÓRIA | 2 | 2 | 2 | 120 | 90 | ||
SOCIOLOGIA | 1 | 1 | 1 | 60 | 45 | ||
TOTAL GERAL DE AULAS FGB | 22 | 22 | 22 | 1320 | 990 | ||
ITINERÁRIO FORMATIVO | EDUCAÇÃO FINANCEIRA | 2 | 2 | 2 | 120 | 90 | |
EMPREENDEDORISMO | 2 | 2 | 2 | 120 | 90 | ||
BIOTECNOLOGIA | 1 | 1 | 1 | 60 | 45 | ||
REDAÇÃO E LEITURA** | 0 | 0 | 1 | 20 | 15 | ||
TOTAL GERAL DE AULAS IF | 5 | 5 | 6 | 320 | 240 | ||
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS | 27 | 27 | 28 | 1640 | 1230 |
*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno.
**A aula do componente de Redação e Leitura no período noturno, será ministrada em expansão.
ANEXO III
ITINERÁRIO FORMATIVO | ||
OBSERVAÇÃO: As aulas dos componentes que compõem a carga horária dos IF devem ser atribuídas preferencialmente aos professores com licenciatura indicada como prioritária ou, na ausências desses, aos professores com licenciatura/habilitação indicada como alternativa, conforme segue: | ||
COMPONENTE | LICENCIATURA PRIORITÁRIA | LICENCIATURA/HABILITAÇÃO |
Educação Financeira | Matemática | Física |
Empreendedorismo | Matemática | Física e Química |
Biotecnologia | Biologia | Química |
Redação e Leitura | Língua Portuguesa | Língua Inglesa |
ENSINO MÉDIO EJA (LGG/CHS)
Aulas de 45 minutos
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA | ÁREAS DE CONHECIMENTO | COMPONENTES | AULAS SEMANAIS | TOTAL DE AULAS DO CURSO | TOTAL DE HORAS DO CURSO | ||
1º TERMO | 2º TERMO | 3º TERMO | |||||
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS | LÍNGUA PORTUGUESA | 4 | 4 | 4 | 240 | 180 | |
LÍNGUA INGLESA | 1 | 1 | 1 | 60 | 45 | ||
ARTE | 1 | 1 | 1 | 60 | 45 | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA* | 2 | 2 | 2 | 120 | 90 | ||
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS | MATEMÁTICA | 4 | 4 | 4 | 240 | 180 | |
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS | BIOLOGIA | 2 | 2 | 2 | 120 | 90 | |
FÍSICA | 1 | 1 | 1 | 60 | 45 | ||
QUÍMICA | 1 | 1 | 1 | 60 | 45 | ||
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS | FILOSOFIA | 1 | 1 | 1 | 60 | 45 | |
GEOGRAFIA | 2 | 2 | 2 | 120 | 90 | ||
HISTÓRIA | 2 | 2 | 2 | 120 | 90 | ||
SOCIOLOGIA | 1 | 1 | 1 | 60 | 45 | ||
TOTAL GERAL DE AULAS FGB | 22 | 22 | 22 | 1320 | 990 | ||
ITINERÁRIO FORMATIVO | GEOPOLÍTICA | 2 | 2 | 2 | 120 | 90 | |
ORATÓRIA | 2 | 2 | 2 | 120 | 90 | ||
LIDERANÇA | 1 | 1 | 1 | 60 | 45 | ||
REDAÇÃO E LEITURA** | 0 | 0 | 1 | 20 | 15 | ||
TOTAL GERAL DE AULAS IF | 5 | 5 | 6 | 320 | 240 | ||
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS | 27 | 27 | 28 | 1640 | 1230 |
*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno.
**A aula do componente de Redação e Leitura no período noturno, será ministrada em expansão.
ITINERÁRIO FORMATIVO | ||
OBSERVAÇÃO: As aulas dos componentes que compõem a carga horária dos IF devem ser atribuídas preferencialmente aos professores com licenciatura indicada como prioritária ou, na ausências desses, aos professores com licenciatura/habilitação indicada como alternativa, conforme segue: | ||
COMPONENTE | LICENCIATURA PRIORITÁRIA | LICENCIATURA/HABILITAÇÃO |
Geopolítica | Geografia | História; Filosofia e Sociologia |
Oratória | Língua Portuguesa | Filosofia; Arte e Sociologia |
Liderança | Sociologia | Educação Física; Filosofia e Língua Portuguesa |
Redação e Leitura | Língua Portuguesa | Língua Inglesa |