Resolução SEDUC – 53, de 16-11-2023 – Estabelece as diretrizes para organização curricular dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.33 a 34
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 53, de 16-11-2023
Estabelece as diretrizes para organização curricular dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da Educação Básica às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política educacional;
Resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A organização curricular do Ensino Fundamental nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Fundamental nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano.
II – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano.
Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e dos Anos Finais do Ensino Fundamental ofertadas nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, nos termos desta resolução.
CAPÍTULO II
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO PARCIAL
Artigo 5° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental apresenta na parte diversificada os componentes de Língua Inglesa, Tecnologia e Inovação, e Projeto de Convivência.
§2° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe.
§ 3º – O professor regente de classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá acompanhar as aulas de Língua Inglesa ministradas por professor especialista.
§ 4º – As aulas atribuídas ao professor especialista de Língua Inglesa deverão compor, obrigatoriamente, o horário regular de funcionamento da classe.
§ 5º – Na ausência do professor especialista para as aulas de Língua Inglesa, a carga horária deve ser assumida pelo professor regente de classe.
§ 6º – Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas de Arte poderão ser atribuídas obedecidas as disposições da resolução, que disciplina o processo regular de atribuição de classes e de aulas.
§ 7º – Na ausência, pelo prazo maior de 15 (quinze) dias, do docente de Educação Física, as aulas devem ser atribuídas em substituição a docente devidamente habilitado no componente curricular.
§ 8º – Na ausência ocasional do professor especialista para as aulas de Arte e Educação Física, a carga horária deve ser assumida, a título eventual, na seguinte ordem de prioridade:
a) por professor especialista do mesmo componente curricular do substituído;
b) por professor especialista de componente curricular diverso;
c) por Professor da Educação Básica I que atue como substituto eventual;
d) pelo professor regente da classe, atuando como eventual.
§9° – Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a carga horária é composta de 30 (trinta) aulas semanais, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 900 (novecentas) horas anuais, conforme o disposto no Anexo I desta resolução.
CAPÍTULO III
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO INTEGRAL
Artigo 6° – As matrizes curriculares do Programa Ensino Integral – PEI – para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1 (um) ou (2) dois turnos de 07 (sete) horas e turno único de 09 (nove) horas são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral, apresenta, na parte diversificada, os componentes Língua Inglesa, Projeto de Convivência, Tecnologia e Inovação, Linguagens Artísticas, Cultura do Movimento, Práticas Experimentais, Orientação de Estudos e Assembleia.
§2° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Arte, Linguagens Artísticas e Cultura do Movimento deve ser ministrada por professor especialista.
§3º – São asseguradas as seguintes cargas horárias para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) Anos Iniciais do Ensino Fundamental – dois turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 35 (trinta e cinco) aula semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, que correspondem a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, disposto no Anexo II desta resolução.
b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental – turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, disposto no Anexo III desta resolução.
CAPÍTULO IV
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO PARCIAL
Artigo 7° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental apresenta na parte diversificada os componentes Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira e Orientação de Estudos.
§2° – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-2002.
§3° – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.
§4° – São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Fundamental as seguintes cargas horárias:
a) – Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto no Anexo IV desta resolução.
b) – Excepcionalmente, em unidades escolares com oferta de ensino no período noturno, 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, o que corresponde a 810 (oitocentas e dez) horas anuais, conforme disposto no Anexo V desta resolução.
CAPÍTULO V
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO INTEGRAL
Artigo 8º – As matrizes curriculares do Programa Ensino Integral – PEI – para os Anos Finais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral, apresenta na parte diversificada, os componentes curriculares:
a) Anos Finais do Ensino Fundamental – de 01 (um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas – Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira, Práticas Experimentais, Eletivas e Orientação de Estudos.
b) Anos finais do Ensino Fundamental – turno único de 09 (nove) horas – Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira, Eletivas, Orientação de Estudos, Práticas Experimentais e Esporte- Música-Arte.
§2° – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-2002.
§3° – São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Funda mental as seguintes cargas horárias:
a) Anos finais do Ensino Fundamental, 01 (um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme o disposto no Anexo VI desta resolução.
b) Anos finais do Ensino Fundamental, turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, que corresponde a 1.290 (mil duzentas e noventa) horas anuais, conforme o disposto no Anexo VII desta resolução.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º – As matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024 em todos os anos do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.
Artigo 10 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 107, de 28-10-2021.

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