Resolução SEDUC-44, de 18-10-2023 – Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 19/10/2023 – Págs.24 e 26
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC-44, de 18-10-2023
Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representam a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva-SP e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de expansão da Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva-SP,
Resolve:
Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva-SP, instituída pelo inciso V, do artigo 3º, da Resolução 48, de1º-10-2019, será regulamentada conforme as disposições contidas nesta resolução.
§1º – A supervisão da equipe executora local do Conviva- -SP estará sob a incumbência do Coordenador de Organização Escolar (COE).
§2º – As unidades escolares poderão contar com Professores para Orientação de Convivência (POC).
Artigo 2º – Compete ao Professor para Orientação de Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições e responsabilidades:
I – Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
II – Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
III – Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
IV – Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com aos estudantes e toda a equipe escolar.
V – Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
VI – Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Orientação Escolar;
VII – Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
VIII – Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
IX – Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes na plataforma ou sistema do Programa Conviva.
Parágrafo único – O formato do relatório mensal será disponibilizado por meio de instrução.
Artigo 3º – O POC deverá apresentar as seguintes características:
I – Possuir engajamento e comprometimento com acolhimento emocional dos estudantes;
II – Desenvolver e aprimorar proximidade com a comunidade escolar por meio de constante diálogo e interação com familiares e responsáveis dos estudantes;
III – Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e APM;
IV – Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
V – Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a todos da comunidade escolar;
VI – Possuir uma postura colaborativa, participativa, comunicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um diálogo positivo com todos da Unidade Escolar;
VII – Demonstrar paciência, cautela nas abordagem imparcial – não atribuir juízo de valor, conciliador e sensato ao desenvolver projetos na Unidade Escolar, exaltando o protagonismo dos estudantes;
VIII – Colaborar ativamente com gestão e corpo docente, buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
IX – Trabalhar pautado numa educação humanizadora e democrática, levando em consideração as particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promovendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa e Cultura da Paz, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para a resolução de conflitos no cotidiano da escola;
Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá ações formativas que contribuam para o desenvolvimento do Profissional para Orientação de Convivência, que atuam no programa, para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvimento das competências previstas neste artigo.
Artigo 4º – Fica fixada a relação das escolas que comportarão a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unidade escolar, com vigência a partir do ano letivo de 2024, de acordo com o Anexo desta Resolução.
§1º – Caberá a unidade escolar a atribuição da carga horária ao docente selecionado em processo seletivo, observados o limite legal e as demais regras desta resolução.
§2º – O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1 – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas ao programa;
b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
2 – carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
3 – carga horária de 10 (dez) horas semanais:
a) 8 (oito) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 2 (dois) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 3 (três) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
§3º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte) horas cada um.
Artigo 5º – Constituem-se requisitos mínimos para a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC):
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;
II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do Conselho Estadual de Educação;
III – ser selecionado previamente mediante processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.
§1º- O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com as características apresentadas nos artigos 2º e 3º desta resolução e esteja conforme o estabelecido o disposto com o rol de readaptação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde
– CAAS.
§2º – O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverá exercer as atribuições específicas do projeto, presencialmente, na Unidade Escolar.
§3º – Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino e o Diretor da Unidade Escolar, em conjunto, poderão autorizar a liberação das aulas do docente, independente da situação funcional, para atuação como Professor na Orientação de Convivência.
Artigo 6º – O professor do Programa não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção, licença-maternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento, seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único – Nos casos de licença-saúde, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária do programa liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 7º – A carga horária de professor do Programa poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade em que o docente se encontra em exercício, neste caso lhe sendo assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único – Na hipótese do professor não corresponder às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda da carga horária do Projeto deverá ser ratificada pelo Supervisor da unidade escolar.
Artigo 8º – O docente será submetido à avaliação de desempenho, que será realizada por comissão composta pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, conforme comunicado a ser divulgado em Boletim da Subsecretaria pela equipe do CONVIVA SP.
Artigo 9º – Caberá às coordenadorias envolvidas com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta resolução deverão ser objeto de consulta a Equipe Central do Programa Conviva-SP.
Artigo 10 – Os docentes que se encontram em exercício em 2023 na função de POC poderão permanecer com a carga horária atual até o dia a ser definido em portaria pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, devendo participar de processo seletivo para fins de nova atribuição de carga horária de POC , caso seja de seu interesse.
Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrária, em especial:
I – Resolução SEDUC-92, de 1º de dezembro de 2020;
II – Resolução SEDUC-9, de 14-1-2021; e,
III – Resolução SEDUC-130, de 25-11-2021.
Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*Republicado por conter incorreções)
Anexo
A que se refere o artigo 4º desta resolução

Pág. 26
D.E.REG. GUARATINGUETA

 

UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
ANDRE BROCA PROF 10
BAIRRO DO EMBAUZINHO 10
CLOTILDE AYELLO ROCHA PROFA 20
FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA PROF 10
GABRIEL PRESTES 10
JOSE DE PAULA FRANCA PROF 10
JOSE RODRIGUES ALVES SOBRINHO DR 10
MURILLO DO AMARAL PROF 20
RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO 10
SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO PROF 10