Resolução SEDUC – 23, de 23-6-2023 – Dispõe sobre a utilização de saldos remanescentes dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE Paulista e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 26/06/2023 – Pág.17
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 23, de 23-6-2023
Dispõe sobre a utilização de saldos remanescentes dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE Paulista e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso das atribuições e considerando:
– a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, alterada pela Lei 17.449, de 29 de outubro de 2021, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, vinculado à Secretaria da Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências; e
– o Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei n° 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências correlatas.
Resolve:
Artigo 1º – Os saldos de recursos oriundos dos subprogramas do PDDE Paulista, relativos aos repasses efetuados no exercício 2019 a 2022, disponíveis nas contas bancárias das Associações de Pais e Mestres – APM, poderão ser gastos conforme necessidade da unidade escolar, em ações voltadas à garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física, pedagógica e tecnológica.
§ 1º – Para os subprogramas do PDDE Paulista “exercício 2023”, que tiveram os saldos remanescentes sem previsão de gastos, poderão ser aplicados conforme necessidade da unidade escolar.
§ 2º Considera-se os saldos financeiros remanescentes relativos aos repasses efetuados no exercício 2019 a 2022, nas contas do PDDE Paulista, dos seguintes subprogramas:
I – PDDE Manutenção:
a. PDDE Paulista PE – COVID;
b. PDDE Paulista Descartáveis
c. PDDE Paulista PE – Demandas;
d. PDDE Paulista PE – Dignidade Íntima;
e. PDDE Paulista PE – Contabilidade;
f. PDDE Paulista PE – Manutenção.
II – PDDE Pedagógico:
a. PDDE PAULISTA PE – Atividades Pedagógicas – Externas;
b. PDDE PAULISTA PE – Novo Ensino Médio;
c. PDDE Paulista PE Ciências.
III – PDDE Tecnologia:
a. PDDE PAULISTA PE – POLOS DE TRANSMISSÃO;
b. PDDE Paulista PE CIEB;
c. PPDE PAULISTA PE – KIT CMSP;
d. PDDE PAULISTA PE – MAKER.
Artigo 2º – Obrigatoriamente deverá obedecer a natureza econômica do repasse custeio e/ou capital, para a utilização dos saldos remanescentes dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE.
Artigo 3º – Caberá às unidades executoras das escolas da rede pública estadual paulista aprovar pelo Conselho Deliberativo da APM o novo Plano de Aplicação Financeira – PAF, para execução dos saldos remanescentes.
Parágrafo único – Fica vedada a mudança de objeto dos saldos dos subprogramas: PDDE AVCB, PDDE Engenharia Elétrica, PDDE Climatização e Climatiz (Instal).
Artigo 4º Os recursos de que tratam os programas referenciados nesta Resolução serão objetos de prestação de contas no Gestão Ágil, nos termos do Capítulo VIII do Decreto Estadual nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial, o artigo 6º da Resolução SEDUC nº 79, de 13.9.2021; o artigo 5º da Resolução SEDUC nº 80, de 14.9.2021; o artigo 3º da Resolução SEDUC nº 135, de 03.12.2021 e o artigo 4º da Resolução SEDUC nº 4, de 20.01.2022.