Resolução SEDUC 17, de 4-3-2022 – Altera a Resolução Seduc-50, de 7-5-2020, que dispõe sobre as atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência, integrante da Equipe Executora Regional instituída pelo inciso IV, do artigo 3º, da Resolução 48, de 01-10- 2019, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 05/03/2022 – Pág.27
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 17, de 4-3-2022
Altera a Resolução Seduc-50, de 7-5-2020, que dispõe sobre as atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência, integrante da Equipe Executora Regional instituída pelo inciso IV, do artigo 3º, da Resolução 48, de 01-10- 2019, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Central do Programa de Melhoria da Convivência Escolar – Conviva SP,
Resolve:
Artigo 1º – Os incisos V e VIII do artigo 3º da Resolução SEDUC-50, de 07-05-2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“V – acompanhar os registros da Plataforma Conviva SP;
(…)
VIII – apoiar e acompanhar o desenvolvimento dos planos de ação e intervenção nas unidades escolares a partir da dimensão da convivência na Gestão Integrada;
(…)” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.