Edital – Seleção de Professor Orientador de Convivência – POC – EE. Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, em Guaratinguetá

DOE – Seção I – 26/02/2022 – Pág.83

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Professor Orientador de Convivência – POC
A Direção da EE. Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, com fundamento na Resolução SEDUC 130/2021 e Resolução 92/2020, torna público o processo seletivo para seleção de docente para a função de Professor Orientador de Convivência.
Para o presente Processo Seletivo, o docente contratado ou candidato a contratação nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência.
O processo seletivo Professores Orientadores de Convivência compreenderá as seguintes etapas: análise de perfil profissional, análise atitudinal, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020 e entrevista final.
I – DA INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
1. Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a Unidade Escolar no período de 03-3 a 09-3-2022 e declarar:
a) Ter disponibilidade para jornadas de trabalho 40 horas semanais;
b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 anos;
c) Apresentar a anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
e) Apresentar Currículo profissional e Acadêmico.
2. O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
II. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.
1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional – Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.
2. Segunda Etapa: Análise Atitudinal
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
2.2. Apresentar 02 laudas escritas em Word, observando as normas da ABNT no ato da inscrição.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.
2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula.
3. Terceira Etapa – Entrevista Final
3.1.O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar na data de 16-3-2022 às 14h30min.
3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020:
I – colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;
II – comunicar-se com objetividade e coerência;
III – atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
IV – relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;
V – planejar e organizar atividades com eficácia;
VI – tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.
3.3. O resultado do processo seletivo será divulgado pelo Diretor de Escola, com validação do Supervisor da Unidade Escolar