Portaria do Chefe de Gabinete Nº 1, de 18-2-2022 – Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/ G-CEETEPS-SDECTI, de 00/00/00/, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 19/02/2022 – Págs.36 a 47
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete Nº 1, de 18-2-2022
Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/ G-CEETEPS-SDECTI, de 00/00/00/, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – SDECTI, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2022. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 – DOS OBJETIVOS
Artigo 1 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os alunos das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas “Bolsa Talento Esportivo” e “Centro de Excelência Esportiva”, além de fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo.
Artigo 2 – O Regulamento dos JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 256), o Segmento Paradesporto(Artigo 257 a 450), Justiça Desportiva (Artigo 451 a 455), e Cessão de Direitos (Artigo 456).
I – PARTE –1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Transporte-Alimentação-Hospedagem
1.12 Premiação
1.13 Cerimonial de abertura
2. Da Divisão das Etapas
2.1 Etapa I – Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Estaduais – Coletivas, T.de Mesa e Xadrez
2.2 Etapa II – Rede Pública Municipal, Rede Privada e Escolas Técnicas Federais – Coletivas, Tênis de Mesa e Xadrez.
2.3 Etapa III – Seletivas Individuais e Seletiva Paralímpica
2.4 Etapa IV – Finalíssima
3. Do Regulamento Específico das Modalidades
4. Das Disposições Gerais
II – PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
1. Categorias
2. Competições ou Peneiras
3. Participação
4. Condição de Participação
5. Categorias, classes e gênero
6. Calendário Oficial
7. Inscrições Gerais
8. Modalidades
9. Sistema de Competição
10. Congressos Técnicos
11. Premiação
12. Uniformes
13. Atendimento Médico
14. Disposições Gerais
15. Regulamentos Específicos de Modalidades
III- JUSTIÇA DESPORTIVA
IV – CESSÃO DE DIREITOS
JEESP – PARTE –1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- CATEGORIAS
Artigo 3 – Serão disputadas as seguintes categorias:
I – SUB 12 – Pré-Mirim (nascidos em 2010, 2011 e 2012);
II- SUB 14 – Mirim (nascidos a partir de 2008)
III- SUB 17 –Infantil (nascidos a partir de 2005);
IV- SUB 18 – Juvenil (nascidos a partir de 2004).
§ 1º – Nas modalidades da Etapa III, a categoria sub 14 será exclusivamente para atletas nascidos nos anos de 2008, 2009 e 2010, e na categoria sub 17, para atletas nascidos nos anos de 2005, 2006 e 2007, com exceção da Ginástica Rítmica e da Ginástica Artística Feminina.
§ 2º – Nas modalidades de Ginástica Artística Feminina e Ginástica Rítmica Feminina, as categorias obedecerão os critérios de idade estabelecidos nos regulamentos gerais do JEB’s (CBDE), e do Jogos da Juventude (COB).
§ 3º – As categorias sub 12 e sub 18 serão disputadas, única e exclusivamente, na fase Diretoria de Ensino (DE) Etapa 1.
1.2- MODALIDADES
Artigo 4 – As modalidades serão disputadas nos naipes masculino e feminino, como segue, exceto na Ginástica Rítmica que será disputada somente no naipe feminino:
I Atletismo
II Badminton
III Basquetebol
IV Ciclismo
V Damas
VI Futsal
VII Ginástica Artística
VIII Ginástica Rítmica
IX Handebol
X Judô
XI Karatê
XII Luta Olímpica
XIII Natação
XIV Taekwondo
XV Tênis de Mesa
XVI Voleibol
XVII Vôlei de Praia
XIX Xadrez

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