Edital – Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico

A ser publicado novamente por ter saído com incorreções no DOE de 10/02/2022

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, nos termos da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, combinada com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187, de 17/04/2019, torna pública a abertura de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
I – DAS VAGAS OFERECIDAS:
a) 1 (uma) vaga de PCNP DE QUÍMICA;
b) 1 (uma) vaga de PCNP DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
c) 1 (uma) vaga de PCNP DE LÍNGUA PORTUGUESA;
d) 1 (uma) vaga de PCNP DE PROJETOS ESPECIAIS;
e) 1 (uma) vaga de PCNP DE HISTÓRIA;
f) 1 (uma) vaga de PCNP DE GEOGRAFIA;
g) 1 (uma) vaga de PCNP DE EDUCAÇÃO ESPECIAL;
h) 1 (uma) vaga de PCNP DE FÍSICA.
II – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO E DESIGNAÇÃO
Destaca-se os requisitos evidenciados no artigo 7º da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, conforme descrito a seguir:
“I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, preferencialmente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação. No caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
§ 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
§ 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP. […]
§ 5º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.”
Dentre os requisitos de ordem administrativa, destaca-se:
4 – Apresentar declaração de Anuência atualizada e assinada pelo superior imediato, com parecer favorável ao afastamento do interessado;
5 – Apresentar declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual ou municipal, comprovando disponibilidade para cumprir horário de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, devendo atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
III – DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, além das atribuições elencadas no artigo 6º da Resolução Seduc-3, de 11/01/2021, combinadas com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187, de 17/04/2019, o candidato deverá:
1 – Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola e na Diretoria de Ensino, em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
2 – Ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
3 – Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Paulista junto às escolas e aos docentes, especialmente no nível de ensino objeto da inscrição;
4 – Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;
5 – Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;
6 – Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores coordenadores e professores das unidades escolares;
7 – Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
8 – Ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, no município de São Paulo e outros;
9 – Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
10 – Ter conhecimento do Decreto 64.187 de 17/04/2019, que trata da reestruturação da SEDUC, em especial o disposto no artigo 75.
IV. DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais, no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
V – DAS INSCRIÇÕES
1 – As inscrições serão realizadas através do preenchimento do formulário online, conforme item VI deste edital e envio da cópia de documento com foto (RG ou CNH) para o e-mail do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, degtgnpe@educacao.sp.gov.br , no período de 10/02/2022 a 18/02/2022.
VI – DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO E DA ENTREVISTA PARA A SELEÇÃO
1 – Do preenchimento do formulário de inscrição:
No preenchimento do formulário de inscrição, a ser enviado para Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, o docente deverá inserir seus dados pessoais e profissionais, além de responder questões pedagógicas, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. Respostas às questões referentes ao vídeo “Acompanhamento Pedagógico Formativo: potencialidades”, de Raph Gomes;
c. Leitura e respostas referentes ao texto “Os seis desafios do formador” da formadora Cristiane Pelissare.
Para preenchimento do formulário de inscrição:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfzQbpnSduPX95_AGtjSSEUlL-kMeSKxE2VdEFhWBTpWbwEzA/viewform
2 – Das entrevistas
1 – Data: a partir de 21/02/2022, conforme agendamento a ser publicado no site da Diretoria de Ensino, https://guaratingueta.educacao.sp.gov.br/
Através do link que será disponibilizado no contato fornecido pelo candidato.
2 – Na realização das entrevistas, serão analisadas as respostas das questões propostas no formulário de inscrição, o perfil profissional do candidato e a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
VII – DA SELEÇÃO:
Os docentes inscritos passarão por duas etapas de seleção, ambas de caráter eliminatório. A primeira etapa consiste na análise das informações descritas no formulário de inscrição, bem como das respostas das questões pedagógicas assinaladas. A segunda etapa consiste no processo de entrevista, na qual serão analisados os critérios descritos no item VI, Campo 2 “Das entrevistas”, subitem 2, deste edital.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E DESIGNAÇÃO:
Os resultados serão publicados no site desta Diretoria de Ensino até o dia 10/03/2022.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino para avaliação e seleção dos candidatos à função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.