Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022 – Acrescenta dispositivos na Resolução SE 8, de 29-1-2016, que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 02/02/2022 – Pág.34

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022
Acrescenta dispositivos na Resolução SE 8, de 29-1-2016, que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de aperfeiçoar a atuação no Intérprete de Libras no Programa Ensino Integral – PEI,
Resolve:
Artigo 1º – Acrescentar os §§ 5º, 6º e 7º ao artigo 3º da Resolução SE 8, de 29-1-2016, na seguinte conformidade:
“§5º – O Intérprete de Libras, que atua no Programa Ensino Integral – PEI, fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.
§ 6º – O docente, a que se refere o §5º deste artigo, deve acompanhar o estudante atendido, em todas as atividades escolares, inclusive nas aulas de tutoria e nos períodos de intervalo, proporcionando-lhe acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos no processo de aprendizagem.
§ 7º – A Equipe Gestora deve organizar a distribuição das aulas e dos demais tempos de acompanhamento aos estudantes atendidos e, restando carga horária, o Intérprete de Libras poderá ofertar aos demais estudantes e professores o curso de introdução a Libras e exercer outras atividades relacionadas a sua atuação.”
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.