Resolução SEDUC 11, de 1-2-2022 – Dispõe sobre a Prioridade de Atendimento aos estudantes, por docentes designados e atuando em programas e projetos da pasta, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 02/02/2022 – Pág.34

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 11, de 1-2-2022
Dispõe sobre a Prioridade de Atendimento aos estudantes, por docentes designados e atuando em programas e projetos da pasta, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a prioridade absoluta da aprendizagem e o direito público subjetivo do aluno à educação de qualidade, na forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
– o compromisso, desta Pasta, em garantir a organização e o funcionamento das unidades escolares que integram a rede estadual de ensino;
– a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho escolar ao longo do ano letivo de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – A partir do primeiro dia letivo de 2022, as unidades escolares da rede estadual, independente da etapa ou modalidade de ensino, deverão assegurar, em caráter excepcional e prioritário, o efetivo atendimento educacional aos estudantes para garantia dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e o cumprimento de carga horária anual, na conformidade das diretrizes estabelecidas na presente resolução.
Artigo 2º – Para o atendimento prioritário aos estudantes em sala de aula, todos os docentes que se encontrem designados como Vice Diretor de Escola e Professor Coordenador, bem como os docentes que atuam nos projetos da pasta deverão, a título eventual e em sua unidade escolar de exercício, reger classe ou ministrar aulas, livres ou em substituição, que se encontrem disponíveis em virtude de inexistência de docente, ainda que não de sua habilitação, exceto a disciplina de Educação Física que exige habilitação específica, até que as mesmas sejam atribuídas.
§ 1º – Aos docentes readaptados não será aplicado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º – Ao reger classe ou ministrar aulas, os docentes permanecerão designados em seus respectivos projetos, cumprindo as suas atribuições e sua carga horária de trabalho semanal, conforme disponibilidade, após o atendimento aos alunos em sala de aula.
§ 3º – Os docentes vinculados a projetos da pasta serão remunerados pelas aulas ministradas que excederem à sua carga horária, observado o limite da carga horária semanal da Jornada Integral de Trabalho Docente de 40 horas semanais.
§ 4º – Os docentes que estiverem regendo classe ou ministrando aulas poderão contar com o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) para realização de atividades mediadas por tecnologia.
Artigo 3º – Caberá ao Diretor de Escola, com o apoio do Gerente de Organização Escolar, gerir e organizar a atuação em sala de aula dos docentes designados ou atuando nos projetos e programas em sua unidade escolar, de forma a garantir o atendimento aos alunos, em conformidade com a presente resolução.
Artigo 4º – As Coordenadorias Pedagógica – COPED e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE poderão expedir normas complementares ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 01, de 17 de janeiro de 2019.