Resolução SEDUC 10, de 1-2-2022 – Altera a Resolução SEDUC 1, de 7-1-2022, que disciplina o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID19 por parte dos agentes públicos, em exercício no âmbito da Secretaria da Educação

DOE – Seção I – 02/02/2022 – Pág.34

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 10, de 1-2-2022
Altera a Resolução SEDUC 1, de 7-1-2022, que disciplina o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID19 por parte dos agentes públicos, em exercício no âmbito da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar o artigo 3º da Resolução SEDUC 1, de 7-1- 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – Os servidores que não atenderem o previsto na resolução não poderão ingressar nos seus respectivos locais de trabalho e terão consignados falta ao serviço, a qual será considerada como injustificada.
§ 1º – O servidor poderá retornar ao serviço após a apresentação da cópia do comprovante da 1ª dose, assumindo a responsabilidade de completar o esquema vacinal, ou dose única referente ao esquema vacinal.
§ 2º – No prazo de 7 (sete) dias, a contar do decurso do prazo para imunização referente à 2ª dose do esquema, ao servidor que não apresentar o comprovante da respectiva dose, deve ser aplicado o disposto no “caput” deste artigo.
§ 3º – Caso o prazo de 7 (sete) dias previsto no parágrafo anterior tenha se esgotado na data de publicação desta resolução, o servidor que não tenha sido imunizado com a 2ª dose terá 7 (sete) dias, a contar da data da publicação desta resolução, para apresentar o comprovante, sujeitando-se ao registro da falta ao serviço conforme o disposto no “caput” deste artigo.
§ 4º – O prazo previsto nos § 2º e 3º poderá ser prorrogado para 30 (trinta) dias quando o servidor for acometido pela COVID-19.
§ 5º – O servidor fica obrigado a apresentar a atualização do certificado de vacinação da 2ª dose do esquema vacinal, exceto quando for dose única. (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.