Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021 – Acrescenta dispositivos da Resolução Seduc-3, de 11-1- 2021, Resolução Seduc-6, de 11-1-2021 e Resolução SEDUC-75, de 7-12-2018

DOE – Seção I – 20/11/2021 – Págs.21 e 22

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021
Acrescenta dispositivos da Resolução Seduc-3, de 11-1- 2021, Resolução Seduc-6, de 11-1-2021 e Resolução SEDUC-75, de 7-12-2018
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam acrescentados os dispositivos à Resolução Seduc nº 03, de 11 de janeiro de 2021, na seguinte conformidade:
I – o artigo 3º-A:
“Artigo 3º-A – O Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.”
II – os incisos V, VI e VII no “caput” do artigo 3º:
“V – 2 Professores Coordenadores, excepcionalmente, para unidades escolares que possuam de 5 a 20 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Ensino Médio, além de classes dos Anos Iniciais ou dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
“VI – 2 Professores Coordenadores, excepcionalmente, para unidades escolares da zona rural que possuam de 5 a 20 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, possuam classes de, pelo menos, dois segmentos de ensino;
“VII – 3 Professores Coordenadores, para unidades escolares tenham mais de 15 classes, com classes dos três segmentos de ensino.”
Artigo 2º – Alterar o Anexo II previsto no inciso IV do artigo 3º da Resolução Seduc 03, de 11-01-2021, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Resolução.
Artigo 3º – Alterar o artigo 1º da Resolução Seduc nº 06, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar acrescido dos §§1º e 2º, na seguinte conformidade:
“§ 1º – Para unidades escolares que possuam de 14 a 40 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes de Ensino Médio, será acrescido, excepcionalmente, 1 (um) Vice-Diretor além da quantidade prevista nos incisos do “caput” deste artigo.
“§ 2º – O previsto no parágrafo anterior aplica-se às unidades escolares da zona rural independentemente do segmento de ensino.”
Artigo 4º – Alterar os incisos II e VI do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 75, de 7 de dezembro de 2018, alterada pela Resolução SEDUC nº 119, de 10 de novembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 –
[…]
II – 1 (um) Vice-Diretor
[…]
VI – Agentes de Organização Escolar, na seguinte conformidade:
a) até 2.000 alunos com matrículas ativas: 2 agentes;
b) de 2.001 a 3.000 alunos com matrículas ativas: 3 agentes
c) a partir de 3.001 alunos com matrículas ativas: 4 agentes.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.
ANEXO
Anexo II, da Resolução Seduc nº 03, de 11 de janeiro de 2021

Diretoria de Ensino Módulo
ADAMANTINA 3
AMERICANA 17
ANDRADINA 5
APIAÍ 9
ARAÇATUBA 7
ARARAQUARA 12
ASSIS 9
AVARÉ 4
BARRETOS 6
BAURU 16
BIRIGUI 3
BOTUCATU 4
BRAGANCA PAULISTA 14
CAIEIRAS 15
CAMPINAS LESTE 16
CAMPINAS OESTE 21
CAPIVARI 8
CARAGUATATUBA 9
CARAPICUÍBA 17
CATANDUVA 3
CENTRO 13
CENTRO OESTE 15
CENTRO SUL 15
DIADEMA 12
FERNANDÓPOLIS 2
FRANCA 13
GUARATINGUETÁ 12
GUARULHOS NORTE 18
GUARULHOS SUL 17
ITAPECERICA DA SERRA 14
ITAPETININGA 11
ITAPEVA 4
ITAPEVI 13
ITAQUAQUECETUBA 13
ITARARÉ 7
ITU 11
JABOTICABAL 5
JACAREÍ 13
JALES 3
JAÚ 7
JOSE BONIFACIO 2
JUNDIAÍ 17
LESTE 1 18
LESTE 2 19
LESTE 3 16
LESTE 4 16
LESTE 5 15
LIMEIRA 15
LINS 7
MARÍLIA 10
MAUÁ 22
MIRACATU 9
MIRANTE DO PARANAPANEMA 7
MOGI DAS CRUZES 14
MOGI MIRIM 15
NORTE 1 21
NORTE 2 15
OSASCO 11
OURINHOS 5
PENÁPOLIS 2
PINDAMONHANGABA 8
PIRACICABA 13
PIRAJU 2
PIRASSUNUNGA 11
PRESIDENTE PRUDENTE 9
REGISTRO 12
RIBEIRÃO PRETO 21
SANTO ANASTÁCIO 3
SANTO ANDRÉ 18
SANTOS 17
SÃO BERNARDO DO CAMPO 17
SÃO CARLOS 9
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 15
SÃO JOAQUIM DA BARRA 2
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 7
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 15
SÃO ROQUE 7
SÃO VICENTE 16
SERTÃOZINHO 5
SOROCABA 16
SUL 1 18
SUL 2 19
SUL 3 22
SUMARÉ 15
SUZANO 13
TABOÃO DA SERRA 15
TAQUARITINGA 7
TAUBATÉ 8
TUPÃ 7
VOTORANTIM 8
VOTUPORANGA 2