Resolução SEDUC 125, de 17-11-2021 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei 11.498, de 15 de outubro de 2003.

DOE – Seção I – 19/11/2021 – Pág.25

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 125, de 17-11-2021
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei 11.498, de 15 de outubro de 2003.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07 de outubro de 2020,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar os §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 7º – ……………………………………………………………………………………………………….
§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21 de março de 2020 e 30 de novembro de 2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.
“§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 30 de novembro de 2021;” (NR).
Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, não expressamente alteradas pelas Resoluções SEDUC nº 24, de 17 de fevereiro de 2021, nº 52, de 29 de abril de 2021, e nº 55, de 09 de junho de 2021, e nº 91, de 30 de setembro de 2021.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação