Resolução SEDUC 124, de 16-11-2021 – Altera dispositivos da Resolução Seduc 116, de 8-11-2021, que dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e a aplicação dos instrumentos de avaliação externa em 2021, considerando a necessidade de adequar datas para a realização da avaliação do SARESP 2021

DOE – Seção I – 17/11/2021 – Pág.26

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 124, de 16-11-2021
Altera dispositivos da Resolução Seduc 116, de 8-11-2021, que dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e a aplicação dos instrumentos de avaliação externa em 2021, considerando a necessidade de adequar datas para a realização da avaliação do SARESP 2021
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Portaria CGRH 18, de 09/11/2021, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, incluindo entre suas datas os dias 01 e 02 de dezembro de 2021;
– a necessidade de otimizar condições de maior estabilidade para a aplicação das provas e questionários constantes da avaliação estadual de larga escala em dezembro de 2021,
Resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados da Resolução Seduc 116, de 8-11-2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I -o ”caput” do artigo 1º:
”Artigo 1º – A avaliação do SARESP realizar-se-á nos dias 09 e 10 de dezembro de 2021, com a participação de:” (NR).
II – o inciso II do §1º do artigo 5º:
”Artigo 5º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§1º – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
II – Para as demais escolas e redes de ensino com adesão ao SARESP, os questionários socioeconômicos dos pais serão impressos e deverão ser devolvidos à escola até o dia 10 de dezembro de 2021, devidamente lacrados. Os questionários dos estudantes serão respondidos no dia 10 de dezembro de 2021, juntamente com os cadernos de provas cognitivas. ” (NR)
III – os incisos II e III do §2º do artigo 5º:
”Artigo 5º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§2º – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
II – Os estudantes dos 5º, 9º anos do ensino fundamental e 3ª ensino médio da rede estadual responderão o questionário socioemocional, de forma censitária, em versão impressa, no dia 10 de dezembro de 2021; uma amostra dessa população alvo responderá o instrumento em formato digital, para fins de estudo.
III – Para as escolas e redes com adesão ao SARESP 2021, a aplicação do questionário socioemocional aos estudantes dos 5º, 9º anos do ensino fundamental e da 3ª ensino médio será censitária e exclusivamente em versão impressa, no dia 10 de dezembro de 2021.” (NR)
IV – o inciso I do artigo 6º:
”Artigo 6º …………………………………………………………………………………..
I – o cronograma de aplicação:
1 – provas de Língua Portuguesa e Matemática no dia 09/12/2021;
2 – provas de Ciências da Natureza, redação e questionários impressos no dia 10/12/2021;” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.