Comunicado – Credenciamento Programa Ensino Integral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – Ano Letivo 2019

DOE – Seção I – 20/08/2019 – Pág.72

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
Credenciamento Programa Ensino Integral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – Ano Letivo 2019.
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Esse credenciamento tem o objetivo de preencher 1 (uma) vaga para Sala de Leitura junto à EE Comendador Oliveira Gomes, Cachoeira Paulista/SP, 1 (uma) vaga na Área de Linguagens e Códigos, disciplinas de Línguas Portuguesa e Inglesa, junto à EE Oswaldo Cruz, Cruzeiro/SP, no ano letivo de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012, bem como o Decreto 59.354, de 15-07-2013, e Resolução SE 57, de 25-10-2016.
1) REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada. Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).
Essas atribuições envolvem:
1.1. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, as disciplinas da Parte Diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.
2) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
2.1. Situação funcional:
– Titular de cargo de professor (PEB II). No caso da Sala de Leitura, deve encontrar-se adido ou readaptado;
– Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988; – Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
– Docentes ocupantes de função-atividade.
2.2. Formação:
2.2.1. Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
2.2. Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício no magistério público estadual, data-base: 30-06-2019.
2.3. Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, em uma das escolas do Programa.
3) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO.
3.1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa e fornece informações sobre experiência e formação;
3.2. A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.
Período: 21 e 22-8-2019
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27, Centro, Guaratinguetá/ SP.
3.3. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência. A entrevista será agendada pela Equipe Regional responsável pelo Programa Ensino Integral, na data em que o candidato realizar a inscrição.
Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:
I – O comprometimento do profissional, referente à atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado pela análise de sua frequência ao trabalho no cargo/função objeto da inscrição, nos 3 (três) últimos anos letivos, contados retroativamente à data-base de 30-6-2019.
II – O perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental e nas escolas de Ensino Médio:
– Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
– Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
– Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
– Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
– Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.
4) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da inscrição:
– RG/CPF.
– Frequência dos últimos três anos, considerado até 30-06- 2019, atestado, acompanhado por Fichas 100.
– Documentos que comprovem as informações de titulação/ formação fornecidas na etapa de inscrição;
Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.
5) A Classificação final: Artigo 12 da Resolução SE 57/2016: Artigo 12 – A classificação final do processo seletivo de credenciamento será válida ao longo do ano letivo subsequente ao de abertura de inscrição.
Parágrafo único – No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura.