DOE – Seção I – 23/01/2024 – Págs. 48 a 60
Educação
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria 001 Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/GSEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 19/01/2024, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – SDE, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2024. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 – DOS OBJETIVOS
Artigo 1 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os estudantes das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas “Bolsa Talento Esportivo” e “Centro de Excelência Esportiva”, fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo, além de contribuir para a educação integral e desenvolvimento competências e habilidades, baseado nos fundamentos pedagógicos definidos pela BNCC (Base Nacional Curricular Comum), favorecer aos estudantes possibilidades de compreensão do corpo como um todo integrado pelas dimensões cognitivas, físicas, socioemocionais e como promotor de vivência e produtor dos sentidos existenciais com uma perspectiva sistêmica mais humanista do que instrumental e oportunizar a formação do cidadão, em consonância com o Curriculo Paulista.
Artigo 2 – O Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 215), o Segmento Paradesporto(Artigo 216 a 406), Justiça Desportiva (Artigo 407 a 411), e Cessão de Direitos (Artigo 412).
I – PARTE –1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Transporte-Alimentação-Hospedagem
1.12 Premiação
1.13 Cerimonial de Abertura
2. Da Divisão das Etapas
2.1 Etapa I – Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Estaduais – Modalidades Coletivas, Atletismo, Damas, Tênis de Mesa, Tênis de Mesa Dupla (sub 17) e Xadrez;
2.2 Etapa II – Rede Pública Municipal, Rede Privada e Escolas Técnicas Federais – Coletivas, Tênis de Mesa, Tênis de Mesa Dupla ( sub 17) e Xadrez Individual
2.3 Etapa III – Todas as Redes – Seletivas das Modalidades Individuais e Seletiva Paralímpica
2.4 Etapa IV – Finalíssima
3. Do Regulamento Específico das Modalidades
4. Das Disposições Gerais
II – PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
1. Categorias
2. Competições ou Peneiras
3. Participação
4. Condição de Participação
5. Categorias, classes e gênero
6. Calendário Oficial
7. Inscrições Gerais
8. Modalidades
9. Sistema de Competição
10. Congressos Técnicos
11. Premiação
12. Uniformes
13. Atendimento Médico
14. Disposições Gerais
15. Regulamentos Específicos de Modalidades
III- JUSTIÇA DESPORTIVA
IV – CESSÃO DE DIREITOS JEESP –
PARTE –1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 CATEGORIAS
Artigo 3 – Serão disputadas as seguintes categorias:
SUB 12 – Pré-Mirim (nascidos em 2012, 2013 e 2014); SUB 14 – Mirim (nascidos a partir de 2010)
SUB 17 –Infantil (nascidos a partir de 2007); SUB 18 – Juvenil (nascidos a partir de 2006).
Parágrafo 1º – A modalidade Xadrez individual das Etapas I e II, em todas as fases, e todas as modalidades da Etapa III da categoria sub 14 serão exclusivamente para atletas nascidos nos anos de 2010, 2011 e 2012, e na categoria sub 17, para atletas nascidos nos anos de 2007, 2008 e 2009, com exceção da Esgrima, da Ginástica Rítmica e da Ginástica Artística Feminina.
Parágrafo 2º – Nas modalidades de Ginástica Artística Feminina e Ginástica Rítmica Feminina, as categorias obedecerão os critérios de idade estabelecidos nos regulamentos gerais do JEB’s (CBDE), e dos Jogos da Juventude (COB).
Parágrafo 3º – Na modalidade de Esgrima, a participação será exclusivamente na categoria Sub 17, para atletas nascidos entre os anos de 2007 e 2010, para ambos os sexos.
Parágrafo 4º – A modalidade de Tênis de Mesa para Duplas das Etapas I e II, será realizada apenas na categoria Sub 17, e será exclusivamente para atletas nascidos no ano de 2009.
Parágrafo 5º – As categorias sub 12 e sub 18 serão disputadas, única e exclusivamente, na fase Diretoria de Ensino (DE) Etapa I, sob a organização e execução somente pela Secretaria da Educação.
1.2 – MODALIDADES
Artigo 4 – As modalidades serão disputadas nos sexos masculino e feminino, como segue, exceto na Ginástica Rítmica que será disputada somente no sexo feminino:
Atletismo
Badminton
Basquetebol
Ciclismo
Damas
Esgrima
Futsal
Ginástica Artística
Ginástica Rítmica
Handebol
Judô
Karatê
Natação
Taekwondo
Tênis de Mesa
Tiro com Arco
Triatlo
Voleibol
Vôlei de Praia
Wrestling
Xadrez
1.3 – PARTICIPAÇÃO
Artigo 5 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP são destinados às representações das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais, sendo que cada Unidade Escolar poderá se fazer representar por equipe e/ou alunos em conformidade com regulamento específico de cada modalidade.
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